Quem tira a virgindade às noivas ciganas é uma mulher

“Quando está em causa o respeito por regras fundamentais à vida em sociedade são os distintos grupos, etnias, raças ou credos que têm de se adaptar à ordem social e jurídica", pode ler-se em sentença que condena este tipo de prática.

Um acórdão do Tribunal da Figueira da Foz de 2010 descreve com pormenores o chamado teste da virgindade, neste caso feito a uma rapariga de 14 anos num acampamento em Ílhavo, perto de Aveiro. A menor “foi obrigada a deitar-se e despir as cuecas”. A seguir outra cigana, a chamada “ajuntadeira”, “introduziu-lhe na vagina um dedo da mão envolto num pano branco, que revirou durante algum tempo, causando-lhe dores”. Depois, “retirou o dedo e, verificando que o mesmo se encontrava imaculado, repetiu o procedimento, voltando a penetrar a vagina da menor e assim lhe causando novamente dores. Quando retirou o dedo, o pano vinha ensanguentado. Voltou a penetrar a vagina da menor com o dedo envolto noutro pano branco que também retirou com sangue, dando assim por findo o teste”. O casamento foi então celebrado.

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Um acórdão do Tribunal da Figueira da Foz de 2010 descreve com pormenores o chamado teste da virgindade, neste caso feito a uma rapariga de 14 anos num acampamento em Ílhavo, perto de Aveiro. A menor “foi obrigada a deitar-se e despir as cuecas”. A seguir outra cigana, a chamada “ajuntadeira”, “introduziu-lhe na vagina um dedo da mão envolto num pano branco, que revirou durante algum tempo, causando-lhe dores”. Depois, “retirou o dedo e, verificando que o mesmo se encontrava imaculado, repetiu o procedimento, voltando a penetrar a vagina da menor e assim lhe causando novamente dores. Quando retirou o dedo, o pano vinha ensanguentado. Voltou a penetrar a vagina da menor com o dedo envolto noutro pano branco que também retirou com sangue, dando assim por findo o teste”. O casamento foi então celebrado.

O tribunal condenou os autores do acto, considerando que tinham revelado ausência de consciência crítica perante a gravidade do crime praticado, que consideravam “normal no quadro das tradições e costumes da etnia”.

“Quando está em causa o respeito por regras, princípios e valores que se reputam de fundamentais à vida em sociedade (e são-no todos os direitos constitucionalmente consagrados, como a integridade física) são os distintos grupos, etnias, raças ou credos que têm de se adaptar à ordem social e juridicamente vigente. E, se necessário for, adaptar, numa perspectiva de evolução, as suas crenças, costumes e tradições às regras, princípios e valores que estruturam a sociedade em que se integram”, escreveram os juízes na sentença, que foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

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