Denunciar compensa

Segundo estabelece a lei da concorrência, aprovada em 2012, tem também de cooperar com a Autoridade da Concorrência durante a investigação, pôr termo à sua participação no cartel e mostrar que não coagiu as outras empresas envolvidas a participar no acordo.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Segundo estabelece a lei da concorrência, aprovada em 2012, tem também de cooperar com a Autoridade da Concorrência durante a investigação, pôr termo à sua participação no cartel e mostrar que não coagiu as outras empresas envolvidas a participar no acordo.

A lei prevê também redução das coimas para as outras empresas envolvidas que decidiam colaborar com as autoridades, mesmo que não tenham sido as primeiras a denunciar a  sua participação num cartel. À que apresente primeiro “informações e provas de valor adicional significativo é concedida uma redução de 30% a 50%” da multa, à segunda que faça o mesmo é garantida uma redução de 20 a 30% e as que vierem depois terão uma diminuição da coima até 20%.

As multas podem ir até 10% do volume de negócios das empresas envolvidas no cartel.