CP Carga recorre da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência

A transportadora ferroviária foi condenada a pagar 100 mil euros por prestar falsas informações.

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CP Carga diz que decisão da Concorrência não tem fundamento Rita Franca

Em causa está um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias. No âmbito desse processo, a AdC condenou a CP Carga ao pagamento da coima por “prestação de informações falsas, inexactas ou completas”.

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Em causa está um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias. No âmbito desse processo, a AdC condenou a CP Carga ao pagamento da coima por “prestação de informações falsas, inexactas ou completas”.

A empresa reagiu nesta sexta-feira, ao considerar que “tal decisão carece em absoluto de fundamento” e informou que “já mandatou os seus advogados para interpor o competente recurso junto do Tribunal da Concorrência e Regulação”.

A investigação da AdC sobre a posição dominante da CP Carga acabou por ser arquivada a 3 de Dezembro de 2014. 

Na quinta-feira, o regulador tinha já anunciado, também por comunicado, que esta era a segunda imposição de coima por prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência.

No texto podia ler-se que “o fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos do regulador, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exacta e completa, é crucial ao exercício cabal das actividades sancionatória e de supervisão da AdC”.

O regulador entende que “a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado e prejudicar as empresas e os consumidores, além de criar obstáculos à investigação, gerando um dispêndio desnecessário de tempo e recursos”.

O processo contra a CP Carga foi aberto em Novembro de 2014. Com Lusa