Prevenção da corrupção abrange cargos electivos

Projecto Prevenir a Corrupção no Sector Público – Uma Experiência de 5 anos

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As novas regras para a elaboração dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas surgem na sequência do resultado do projecto Prevenir a Corrupção no Sector Público – Uma Experiência de 5 anos, recentemente divulgado. No comunicado final, estabelece-se que “os riscos devem ser identificados relativamente às funções, acções e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo gabinetes, as funções e os cargos de direcção de topo, mesmo quando decorram de procedimentos electivos.”

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As novas regras para a elaboração dos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas surgem na sequência do resultado do projecto Prevenir a Corrupção no Sector Público – Uma Experiência de 5 anos, recentemente divulgado. No comunicado final, estabelece-se que “os riscos devem ser identificados relativamente às funções, acções e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo gabinetes, as funções e os cargos de direcção de topo, mesmo quando decorram de procedimentos electivos.”

Entre as novas regras está a indicação de que os planos “devem identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas”.

Outra indicação é a de que “os planos devem designar responsáveis sectoriais e um responsável geral pela sua execução e monotorização” assim como “pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo próprio dos relatórios de actividades das entidades a que respeitam”.

O CPC recomenda ainda que “as entidades devem realizar acções de formação, de divulgação, reflexão e esclarecimento dos seus planos junto dos trabalhadores e que contribuam para o seu envolvimento numa cultura de prevenção de riscos”. E também que “os planos devem ser publicados nos sítios de internet das entidades a que respeitam, exceptuando as matérias e as vertentes que apresentem uma natureza reservada, de modo a consolidar a promoção de uma política de transparência na gestão pública”.