Reforma judiciária agravou as insuficiências da Justiça em Beja

A inexistência de transportes públicos obriga a população de Barrancos a percorrer 124 quilómetros para ter acesso à justiça.

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Palácio da Justiça de Beja é um dos casos mais preocupantes de instalações exíguas. Enric Vives-Rubio

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Quando foi instituída a actual orgânica de funcionamento, ficou estabelecido que a comarca de Beja teria um total de 104 oficiais de justiça, mas decorridos sete meses e meio, “os oficiais de justiça efectivamente em serviço no Tribunal mantêm-se em 69”, refere o comunicado do conselho consultivo a que o PÚBLICO teve acesso.

Por outro dado, a centralização operada pela reforma “agravou notoriamente” as insuficiências já há muito conhecidas do parque judiciário em Beja, sem que seja previsível qualquer solução para o problema. Concretamente, no Palácio da Justiça de Beja passaram a funcionar as instâncias locais - cível e criminal - e a instância central, também cível e criminal, num total de oito juízes, apesar do edifício contar apenas com duas salas de audiência, “com prejuízo óbvio para a realização de diligências e julgamentos”, salienta o conselho consultivo.

A escassez de instalações forçou a deslocalização da secção de Família e Menores para Ferreira do Alentejo, com a promessa de que seria uma situação “transitória”. Tal deslocação “choca frontalmente com as intenções expressas da reforma”, onde vem justificada a escolha das capitais de distrito para instalação das novas unidades orgânicas exactamente por estas constituírem “centralidades que são objecto de uma identificação clara e imediata por parte das populações e dispõem de acessibilidades fáceis e garantidas”(Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciaria, 15 de Junho de 2012).

O funcionamento da secção de Família e Menores em Ferreira do Alentejo trouxe ao de cima a ausência das “acessibilidades fáceis e garantidas”, pelo novo mapa judiciário, facto que veio “sacrificar gravemente as expectativas legítimas das populações” que a essa instância precisariam de recorrer. Em muitos casos estão impossibilitadas pela “inexistência de transportes públicos”, conjugada com as enormes distâncias a percorrer. O conselho consultivo da comarca de Beja destaca o caso da população de Barrancos que se situa a 124 quilómetros de Ferreira do Alentejo, Moura a 72 quilómetros e Mértola  a 77 quilómetros.

Acresce ainda que os utentes da jurisdição de Família e Menores são “em regra identificáveis como pertencendo aos sectores da população mais fragilizados economicamente”, as mais sacrificadas pelas enormes distâncias a percorrer, “ofendendo o principio consagrado no artigo 20 da Constituição que prevê, genericamente, que “a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos”.

Colocado perante este quadro de carências, o conselho consultivo da Comarca de Beja exigea “satisfação das condições objectivas mínimas indispensáveis” para a resolução destes problemas.