Regras dos débitos directos obrigam a maior atenção

Desde Agosto que os débitos directos são autorizados sem a participação dos bancos.

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Muitos particulares já utilizam o IBAN nas transferências PÚBLICO/Arquivo

Na situação descrita pela Renascença, uma associação desportiva descobriu que o seu NIB estava a ser usado por uma pessoa para pagar um serviço da Meo. Contactada pelo PÚBLICO, a Deco disse não ter recebido qualquer queixa de situações deste género.

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Na situação descrita pela Renascença, uma associação desportiva descobriu que o seu NIB estava a ser usado por uma pessoa para pagar um serviço da Meo. Contactada pelo PÚBLICO, a Deco disse não ter recebido qualquer queixa de situações deste género.

Uma vez que as entidades credoras podem não verificar os NIB que os clientes lhes dão, há cuidados a ter para evitar que o seu NIB seja usado para pagar contas de outras pessoas: 

 - Não divulgar o NIB;

 - Verificar os extractos bancários, procurando por eventuais transacções suspeitas; 

 - Recorrer às caixas automáticas ou os serviços de banca online para consultar as autorizações de débito directo associadas às contas. Aqui, é também possível cancelar autorizações, bem como definir um limite para cada débito.

As novas regras entraram em vigor em Agosto do ano passado. Na altura, o Banco de Portugal esclareceu que os consumidores podem também definir uma data-limite para as cobranças por esta via, criar listas de credores autorizados e de credores sem autorização, e ainda impedir quaisquer cobranças por débito directo.

Em casos fraudulentos, é possível apresentar queixa junto das autoridades e pedir reembolso ao banco.