Câmara de Matosinhos quer despejar discoteca ilegal

Espaço já fora alvo de uma petição online pelo seu encerramento

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Proprietário da discoteca veio pedir desculpas pelo ocorrido Paulo Ricca

De acordo com a proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, processo já se arrasta desde meados do ano passado, altura em que foi detectado que a discoteca “encontrava-se em funcionamento sem a mera comunicação prévia […] e sem a necessária autorização de utilização”. Por esse motivo, a 30 de Junho, os serviços camarários terão notificado o responsável pelo espaço de que existia a “intenção da cessão de utilização do estabelecimento”, tendo-lhe sido também comunicado que tinha “10 dias úteis para alegar o que entendesse sobre o conteúdo da notificação”. Segundo a proposta, este “nada veio alegar”.

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De acordo com a proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, processo já se arrasta desde meados do ano passado, altura em que foi detectado que a discoteca “encontrava-se em funcionamento sem a mera comunicação prévia […] e sem a necessária autorização de utilização”. Por esse motivo, a 30 de Junho, os serviços camarários terão notificado o responsável pelo espaço de que existia a “intenção da cessão de utilização do estabelecimento”, tendo-lhe sido também comunicado que tinha “10 dias úteis para alegar o que entendesse sobre o conteúdo da notificação”. Segundo a proposta, este “nada veio alegar”.

A 10 de Outubro, quando nova notificação é enviada ao responsável do Indian Club já é para lhe dizer que foi “determinada a cessão de utilização do estabelecimento” e que, por isso, o espaço deveria encerrar “no prazo de 30 dias”. De novo, segundo a Câmara de Matosinhos, a notificação foi ignorada e quando agentes da Polícia Municipal se deslocaram à discoteca às 2h40 do dia 29 de Novembro e às 2h25 do dia 30 de Novembro, esta “encontrava-se em funcionamento”.

A decisão para que se procedesse ao despejo administrativo foi tomada a 16 de Dezembro, pelo chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística e recebeu, a 13 de Janeiro deste ano, a concordância dos serviços jurídicos do município.

O parecer destes serviços aponta para que a câmara “delibere no sentido de ordenar o despejo administrativo no prazo de 45 dias a contar da data da notificação aos ocupantes do estabelecimento e, caso não seja cumprido o prazo determinado, se proceda ao despejo coercivo do mesmo”.

Na página da internet Petição Pública encontra-se uma petição, sem data, e com 144 assinaturas, pedindo “o encerramento definitivo” da discoteca que, é dito no documento, “abriu no espaço de um antigo restaurante” sem que tenha sido “realizadas obras para minimizar o ruído, provocando inúmeros incómodos aos moradores”.