Galp condenada a pagar nove milhões por práticas anticoncorrenciais no gás

A Autoridade da Concorrência já tinha notificado em Maio a Petrogal, a Galp Madeira e a Galp Açores por cláusulas contratuais ilícitas. Empresa diz que decisão é “injustificada” e está a analisar reacção à coima.

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Estudo comparativo mostra que preços do gás desceream 25% na Europa, mas Portugal não acompanhou a tendência Público/Arquivo

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“Nos termos dos contratos celebrados, a Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira proíbem os distribuidores de vender fora da área geográfica definida no contrato, impedindo-os de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”, revelou a AdC. Assim, estas empresas (que vendem directamente aos consumidores ou a revendedores mais pequenos, como por exemplo mercearias) “podem praticar preços e condições comerciais nos seus territórios sem sofrer qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes, penalizando o consumidor com preços mais elevados”, sublinhou o regulador. Apesar de reconhecer que “não é possível determinar” o impacto futuro da actual decisão de condenação nos preços do gás engarrafado, a AdC entende que pelo menos terá influência na “liberdade de concorrência” entre distribuidores, “o que pode beneficiar os consumidores com preços mais baixos”.

Em resposta à condenação, a Galp argumenta que “conforme decorre” da decisão da Adc, “a limitação em causa não afectou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores, retirado da mesma qualquer benefício”. Trata-se de uma decisão “injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais”, sustenta. A empresa diz estar a “analisar detalhadamente a decisão” para “exercer os legítimos direitos de reacção legalmente previstos”. Se quiser recorrer da decisão, a Galp terá de fazê-lo para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Foi o presidente da AdC quem revelou em Maio, após uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, que a Galp estava a ser investigada por suspeitas de infracção no mercado do gás engarrafado (segundo o regulador, mais de dois milhões de famílias compram gás de botija, com o qual suportam “uma factura que ronda os 250 euros/ano”).

Em Maio, foram enviadas às empresas as respectivas notas de ilicitude, abrindo-se o período no qual poderiam realizar a sua defesa. Porém, um elemento central na investigação da AdC foram cláusulas plasmadas em contratos. Por isso, o regulador afirma que “considerou provado que a infracção cometida pela Petrogal [em Portugal continental] teve uma duração de pelo menos 15 anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje”. Dos 240 contratos da Petrogal com distribuidores de primeira linha (que vendem, armazenam e enchem botijas de gás butano e propano), havia 199 em que as chamadas vendas passivas estavam proibidas – ou seja, em que um distribuidor fica impossibilitado de responder a um pedido de fornecimento de um consumidor fora da sua área territorial. No caso da Galp Madeira e Galp Açores, o regulador concluiu que “todos os contratos em vigor” incluíam essa proibição.

Segundo a Galp, a “cláusula de venda exclusiva numa determinada área geográfica” destina-se a “assegurar o abastecimento em todo o território nacional de um modo eficiente, em particular nas zonas menos povoadas e remotas do país”. A empresa diz ainda que só “um número restrito” dos contratos incluía uma “limitação à possibilidade de venda de gás em garrafa a clientes, por solicitação destes, fora da área geográfica do distribuidor”. E segundo garante, esta limitação “já não é aplicada pela empresa há 15 anos”. Mas a conclusão da AdC é distinta: “Estes contratos foram implementados, tendo vários distribuidores referido não ter realizado quaisquer vendas fora dos seus territórios contratuais devido à proibição” contratual. Por isso ou “por terem recebido orientações da Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira nesse sentido”, esclarece a AdC. Por outro lado, mesmo que não seja aplicada, a limitação não só não foi retirada dos contratos de há 15 anos, como existe em contratos mais recentes (como os da Galp Madeira).