Bloco de Esquerda quer ouvir Mota Soares sobre contratos emprego-inserção

Inspector do trabalho e secretário de Estado da Administração Pública também foram chamados para explicarem uso destes contratos no Estado.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego e da Segurança Social. enric vives-rubio

A iniciativa ocorre depois dos alertas deixados pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que, numa carta enviada ao ministro Pedro Mota Soares, questiona a utilização destes programas, destinados a desempregados, na Administração Pública.

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A iniciativa ocorre depois dos alertas deixados pelo Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que, numa carta enviada ao ministro Pedro Mota Soares, questiona a utilização destes programas, destinados a desempregados, na Administração Pública.

O Bloco destaca alguns dos comentários que o provedor faz na exposição, nomeadamente, o facto de se estar perante uma “situação de trabalho sem garantias e sem direitos”, sem evidências “de que, nesses casos, se favoreça a mudança para a situação de emprego”. O provedor questiona ainda se “estas medidas constituem uma solução transitória para facilitar o acesso ao emprego, ou se não se transformaram numa nova forma de precariedade laboral”.

No requerimento, a deputada Maiana Aiveca entende que “o Governo deve justificar-se perante o Parlamento pela utilização abusiva destes contratos na Administração Pública, mas também o responsável da Autoridade para as Condições de Trabalho deve prestar esclarecimentos sobre a existência destes abusos, que vêm levantar preocupações acrescidas sobre o correto cumprimento das funções e da missão” da inspecção do trabalho.

O Provedor de Justiça pediu, na semana passada, ao ministro do Emprego uma “avaliação urgente” sobre a utilização dos contratos emprego-inserção e inserção+ na Administração Pública, com o objectivo de prevenir “a sua utilização abusiva pelos órgãos e serviços públicos”.

Os contratos emprego-inserção e inserção+ vieram substituir os programas ocupacionais e têm como objectivo manter os desempregados, principalmente os de longa duração e os que recebem rendimento social de inserção (RSI), em contacto com o mercado de trabalho.

Na prática, e de acordo com os regulamentos destes programas, estes desempregados podem, durante 12 meses, desempenhar trabalho socialmente necessário em entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Fica claro que em circunstância alguma podem ocupar postos de trabalho permanentes.

Os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego têm direito a uma bolsa mensal complementar de 84 euros (correspondente a 20% do Indexante dos Apoios Sociais que é de 419,22 euros). No caso dos desempregados com RSI, a bolsa é de 419,22 euros. A estes valores somam despesas de transportes, alimentação e seguro.