Câmara de Lisboa recusa-se a receber edifícios da Assembleia Distrital que não têm licença de utilização

Nos três edifícios na freguesia de Arroios estão instaladas a PSP e a Direcção-Geral das Autarquias Locais, entre outras entidades.

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A Câmara de Lisboa já aceitou receber, em regime de mobilidade, os trabalhadores da Assembleia Distrital Pedro Cunha

Em causa estão os números 135, 135A e 137 daquela artéria, junto ao Jardim Constantino, na freguesia de Arroios. Segundo a directora dos serviços de Cultura da ADL, o primeiro desses edifícios está devoluto há mais de dois anos, enquanto que no segundo está instalada a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

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Em causa estão os números 135, 135A e 137 daquela artéria, junto ao Jardim Constantino, na freguesia de Arroios. Segundo a directora dos serviços de Cultura da ADL, o primeiro desses edifícios está devoluto há mais de dois anos, enquanto que no segundo está instalada a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Já no n.º 137, adianta Ermelinda Toscano, funcionam os Serviços de Cultura da ADL - “biblioteca, núcleo de investigação e sector editorial” - bem como o seu “arquivo distrital”. Mas também a PSP, uma instituição particular de solidariedade social (a Projecto de Saúde em Lisboa), a Direcção-Geral das Autarquias Locais e a Organização Internacional para as Migrações.

Acontece que todos esses imóveis foram, segundo uma informação interna da ADL, “construídos nos anos setenta do século passado segundo projectos então devidamente aprovados e licenciados mas o dono da obra não procedeu à entrega das ‘telas finais’ [representações gráficas exaustivas dos imóveis no final da sua construção] pelo que nenhum dos edifícios obteve a necessária ‘licença de utilização’”. Nesse mesmo documento diz-se que “apesar dessa ‘irregularidade processual’ os edifícios foram ocupados logo a seguir à sua inauguração”, tendo aí funcionado a Junta Distrital de Lisboa e mais tarde a Assembleia Distrital.

“Quando havia pisos que iam ficando desocupados eram imediatamente celebrados acordos com outros organismos públicos, em regime de cedência gratuita e/ou arrendamento. Sendo dispensável, naqueles actos, a apresentação da ‘licença de utilização’ este ‘lapso’ acabou por não ser corrigido... até ao presente”, descreve-se naquela informação, com data de Janeiro de 2013. “E agora”, conclui-se, “a inexistência da ‘licença de utilização’ impede a actualização dos registos prediais”, algo “indispensável” para a “realização de quaisquer actos de disposição desse património, como seja a venda e/ou arrendamento a particulares”.

Esta situação ganhou actualidade depois de ter sido aprovado, em Junho de 2014, o Regime Jurídico das Assembleias Distritais, que estipula que estas deixem de poder contrair despesas ou dívida e de poder deter património ou trabalhadores, prevendo-se a transferência dos seus activos, mas também dos seus passivos, para outras entidades públicas. A publicação desta lei foi a solução encontrada para que as assembleias distritais - cuja actividade os últimos governos foram esvaziando - mantenham a sua existência formal, uma vez que estão previstas na Constituição, mas deixem de ter funcionários e património sob a sua responsabilidade. 

Nesse sentido a ADL, que reune os presidentes de todas as câmaras e assembleias municipais do distrito, além de alguns representantes das freguesias, deliberou, em Setembro, que seja o município de Lisboa a entidade receptora da sua “Universalidade Jurídica Indivisível”, o que inclui os tais prédios na Rua José Estêvão.


A Câmara de Lisboa já declarou que “aceita receber, desde já, em regime de mobilidade, os trabalhadores que desejem transitar para esta autarquia”. A vereadora Graça Fonseca fez ainda saber que irá ser proposta aos órgãos municipais competentes “a aceitação do património predial localizado em Lisboa”, mas solicitou que até à data de transição “sejam efectuadas todas as operações necessárias à regularização das situações prediais e matriciais”.

“A manterem-se as condições financeiras actuais, não estamos em condições de poder satisfazer a exigência por vós requerida”, respondeu já o presidente da mesa da ADL, que pediu a Graça Fonseca que “se digne agendar uma reunião, o mais breve possível” para esclarecer esse e outros assuntos.

José Manuel Dias Custódio, que é o presidente da Assembleia Municipal da Lourinhã, anexou à sua missiva um documento, segundo o qual foi apresentado um orçamento no valor total de 158.975,28 euros para a “elaboração dos trabalhos necessários à obtenção da licença de utilização” dos edifícios em Arroios.

Numa visita ao local, o arquitecto contactado para o efeito constatou que houve “alterações” aos projectos que tinham sido aprovados, o que poderá levar à necessidade de apresentar à autarquia um processo de legalização e eventualmente de realizar obras, o que encareceria e tornaria mais demorado todo este processo.