Taxas moderadoras congeladas nos centros de saúde e municípios com mais autonomia

Dar autonomia às autarquias é uma das principais medidas para os cuidados de saúde primários inscritas na versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano.

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O congelamento das taxas abrange tanto as consultas com o médico como com o enfermeiro RUI GAUDÊNCIO

A proposta determina que, “durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, referentes à competência a descentralizar no domínio dos cuidados de saúde primários”. As verbas em causa só serão determinadas mais tarde, através de uma portaria conjunta das Finanças, Saúde e Administração Local.

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A proposta determina que, “durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, referentes à competência a descentralizar no domínio dos cuidados de saúde primários”. As verbas em causa só serão determinadas mais tarde, através de uma portaria conjunta das Finanças, Saúde e Administração Local.

A versão preliminar confirma, ainda, algumas das informações que já tinham sido avançadas pelo ministro da Saúde sobre as taxas moderadoras. Paulo Macedo chegou a falar numa possível redução deste valor, num cenário de deflação, mas ficou-se pela manutenção da taxa a pagar pelo utente no momento da utilização dos cuidados de saúde primários.

Nas consultas de medicina geral e familiar, nas consultas de enfermagem, nas consultas ao domicílio e nas consultas sem a presença do utente nos cuidados primários o valor fica congelado em 2015. Nos restantes serviços, como as consultas de especialidade em hospitais e as urgências, a actualização de preços terá como referência a inflação – o que se traduzirá numa subida na casa dos cêntimos.

Ainda sobre as taxas, a proposta determina que sejam cobradas por todos os meios possíveis, sendo a cobrança responsabilidade do serviço regional de saúde respectivo e podendo ser utilizados “mecanismos de resolução alternativa de litígios”. Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde compromete-se a implementar as “medidas necessárias para que, progressivamente, a facturação dos serviços prestados aos utentes do SNS inclua a informação do custo efectivo dos serviços prestados que não são sujeitos a pagamento”.