Lisboa quer acabar com os cabos nas fachadas até Maio de 2017

O vereador Manuel Salgado antecipa “uma dura batalha com os operadores”.

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Bruno Almeida

Referindo-se à obrigatoriedade de os cabos passarem a estar no subsolo, Manuel Salgado afirmou que “o município tem de impor esta regra com força” e defendeu a aplicação de “sanções pesadas para quem não cumprir”.

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Referindo-se à obrigatoriedade de os cabos passarem a estar no subsolo, Manuel Salgado afirmou que “o município tem de impor esta regra com força” e defendeu a aplicação de “sanções pesadas para quem não cumprir”.

Aquele regulamento contempla também um conjunto de medidas para acabar com as obras constantes nalguns locais da cidade ou, como lhe chamou o autarca, com “as situações abre buraco, tapa buraco, abre buraco”. 

A ideia é que o município passe a anunciar, até o fim de Junho de cada ano, quais são as obras no espaço público que pretende executar no ano seguinte. Aos operadores será dada a oportunidade de, até ao fim de Outubro, comunicarem se pretendem associar-se a alguma delas, por forma a que passe a haver “uma coordenação das intervenções”.

Manuel Salgado também quer que passe a estar definido que depois de realizada uma empreitada num determinado local de Lisboa, só passados cinco anos é que poderá ter lugar uma nova obra no mesmo sítio.

Além disso, a Câmara de Lisboa vai lançar uma plataforma electrónica, à qual chamou LXsubsolo, na qual passará a estar registado o cadastro de todas as infra-estruturas existentes no subsolo da cidade.

O Regulamento de Obras na Via Pública foi genericamente saudado pela oposição, mas a sua votação, que estava prevista para a reunião camarária desta quarta-feira, foi adiada para dar mais tempo aos vereadores para analisarem a proposta.

Manuel Salgado quer que este documento seja colocado em consulta pública por um período de 60 dias e que possa entrar em vigor “no primeiro trimestre do ano que vem”. Antecipando “uma batalha dura com os operadores”, o autarca admitiu a necessidade de se obter ainda “pareceres jurídicos, internos ou externos, que respaldem o município”.