Pinto da Costa absolvido do "caso da fruta"

Presidente portista e equipa de arbitragem do jogo entre o Estrela da Amadora e o FC Porto da época de 2003-04 ilibados.

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Pinto da Costa teve uma vitória na justiça desportiva Miguel Nogueira

Em comunicado, é informado que a secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu absolver o presidente portista “da prática da infracção disciplinar muito grave de corrupção (...) na forma de tentativa.”

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Em comunicado, é informado que a secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu absolver o presidente portista “da prática da infracção disciplinar muito grave de corrupção (...) na forma de tentativa.”

Também Jacinto Paixão, à data árbitro de primeira categoria, assim como restantes juízes dessa partida (José Chilrito e Manuel Quadrado), foram absolvidos da prática de “infracção disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem.”

O Apito Final viria a determinar a descida do Boavista e a perda de seis pontos por parte do FC Porto (o que não teve consequências desportivas, dado que a equipa azul e branca vencera o campeonato de 2003-04 por vantagem superior.

Na base desta decisão do Conselho de Disciplina da FPF esteve o facto de os tribunais civis terem considerado as escutas ilegais no processo. Assim sendo, o organismo jurisdicional federativo não pôde considerar as escutas como meio de prova.

No âmbito deste caso, Pinto da Costa foi suspenso por dois anos e pagou uma multa de 10 mil euros. Estará, por isso, caminho aberto a um eventual pedido de indemnização.