Tribunal absolve Santander em pedido de anulação de contrato de swaps de dois milhões de euros

Empresa de construção acusava o banco de violação dos deveres de informação e de alteração de circunstâncias.

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Santander recebe decisão favorável em processo sobre swaps.

A Inovacil exigia a anulação do swap com o Santander, alegando que o banco violou os deveres de informação, considerando que não esclareceu devidamente os contornos do contrato, e reivindicava que fosse reconhecido que a construtora nada devia ao banco. Em alternativa, a empresa pedia que fosse anulada o contrato de permuta de taxa de juro com o banco.

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A Inovacil exigia a anulação do swap com o Santander, alegando que o banco violou os deveres de informação, considerando que não esclareceu devidamente os contornos do contrato, e reivindicava que fosse reconhecido que a construtora nada devia ao banco. Em alternativa, a empresa pedia que fosse anulada o contrato de permuta de taxa de juro com o banco.

No entanto, na sentença conhecida na semana passada, o tribunal considerou "improcedentes" os pedidos da empresa de construção civil, concluindo que o Santander cumpriu "os deveres de contratação que a lei e os princípios gerais da sua actividade lhe impunham, tendo explicado as características da operação a realizar, inexistindo quaisquer factos que permitam concluir que as explicações não foram percebidas ou que foram insuficientes".

A Inovacil alegava também que tinha existido alteração das circunstâncias, ao ter sido alterado o tipo de contrato assinado, uma questão que também foi considerada improcedente pelo tribunal.

"De facto não se apurou que a exigência das obrigações assumidas afecte gravemente os princípios de boa-fé, desde logo porque na economia do contrato, não se apurou que apenas tenham onerado" a empresa, lê-se na sentença.