"É muito difícil os artistas conseguirem autorização para grafitar"

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Fernando Veludo/NFactos

Segundo Octávio Pinho, “é muito difícil os artistas conseguirem autorização para grafitar” num determinado espaço público. No Porto, “a autorização paga-se, tornou-se um negócio”. Em Lisboa, “a câmara não dá autorização”.

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Segundo Octávio Pinho, “é muito difícil os artistas conseguirem autorização para grafitar” num determinado espaço público. No Porto, “a autorização paga-se, tornou-se um negócio”. Em Lisboa, “a câmara não dá autorização”.

A lei n.º 61 de 23 de Agosto de 2013, que regula a prática de graffiti e os proíbe em alguns locais públicos como monumentos e transportes públicos estabelece coimas a aplicar aos infractores que podem variar entre os 100 e os 25 mil euros. De acordo com a legislação, “compete às câmaras licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação”.

Para a Associação Portuguesa de Arte Urbana, “o problema é que esta nova lei não foi criada para os artistas, foi criada para os que rabiscam a cidade. E depois colocam o graffiti no mesmo saco e não tem nada a ver”. Na sua opinião, deveriam ser “criados sítios legais para pintar graffiti”, porque “a obrigação por parte das entidades competentes [câmaras municipais], não é só dizer que agora é ilegal, tem que haver um acompanhamento, tem que haver informação e campanhas de limpeza”.

O balanço da GNR do primeiro ano da lei dá conta de um total de nove contra-ordenações e um crime nas áreas de actuação da responsabilidade desta corporação. Faro, Loulé, Sines, Régua e Santo Tirso registaram uma ocorrência e os concelhos de Albufeira e Montijo tiveram dois casos de graffiti não autorizados.

A PSP não se disponibilizou a revelar números. Segundo fonte da polícia, as contra-ordenações por realização de graffiti representam “uma ínfima parte de todos os crimes de danos que são comunicados”.

O registo da prática de graffiti em espaços públicos e transportes públicos é feito pelas autoridades de segurança pública, a PSP e a GNR, que dão conta das ocorrências, mas compete às câmaras municipais e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes aplicar as coimas e fixar o valor de cada uma delas.