Bolseiros que vão para Erasmus com complemento até 150 euros mensais

Alteração ao regulamento de acção social também deixa de contabilizar património até 4192 euros das famílias dos estudantes

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Alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo foram publicadas esta quarta-feira PÚBLICO

O reforço do apoio aos estudantes do programa Erasmus Mais é uma forma de incentivo à mobilidade dos alunos nacionais para o estrangeiro. Os bolseiros, que são provenientes de famílias com menores recursos económicos, passam a receber um apoio extra para poderem estudar fora do país, que será pago juntamente com a mensalidade recebida da acção social escolar. Este complemento pode variar entre os 100 e 150 euros mensais, dependendo do valor da bolsa de mobilidade atribuída – que tem em conta habitualmente o país de destino do aluno.

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O reforço do apoio aos estudantes do programa Erasmus Mais é uma forma de incentivo à mobilidade dos alunos nacionais para o estrangeiro. Os bolseiros, que são provenientes de famílias com menores recursos económicos, passam a receber um apoio extra para poderem estudar fora do país, que será pago juntamente com a mensalidade recebida da acção social escolar. Este complemento pode variar entre os 100 e 150 euros mensais, dependendo do valor da bolsa de mobilidade atribuída – que tem em conta habitualmente o país de destino do aluno.

A alteração consta do despacho 10973-D/2014, publicado esta quarta-feira em Diário da República, que introduz mudanças ligeiras no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. Outra das novidades é a nova fórmula de cálculo do património mobiliário que é considerado no rendimento familiar para o apuramento da elegibilidade dos alunos como bolseiros. A contabilidade passar a ser feita através de escalões e o património que não exceda os 4192 euros (dez vezes o Indexante de Ação Social para este ano) não é considerado, deixando de influenciar a atribuição de bolsa. Até agora, o património abaixo deste valor tinha um peso de 5% na fórmula de cálculo do rendimento das famílias.

Com este despacho, o MEC incluiu também no sistema de acção social os estudantes dos novos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, que serão leccionados nos institutos politécnicos. Durante os quatro semestres de duração das novas formações – que não conferem um grau superior – os inscritos terão os mesmos direitos de todos os outros estudantes do ensino superior.