Rui Alves volta a poder candidatar-se à presidência da Liga

Decisão foi anunciada pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

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O Conselho de Justiça da FPF deu razão a Rui Alves Pedro Martinho

O CJ entende que Rui Alves não estava obrigado a apresentar listas para todos os órgãos sociais da LPFP e que não existia qualquer incompatibilidade para assumir o cargo. Ela só se colocaria no caso de tomada de posse. Contudo, Rui Alves  renunciou ao cargo de presidente da SAD do Nacional pouco depois de apresentar a sua candidatura, comunicando isso mesmo à Liga.

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O CJ entende que Rui Alves não estava obrigado a apresentar listas para todos os órgãos sociais da LPFP e que não existia qualquer incompatibilidade para assumir o cargo. Ela só se colocaria no caso de tomada de posse. Contudo, Rui Alves  renunciou ao cargo de presidente da SAD do Nacional pouco depois de apresentar a sua candidatura, comunicando isso mesmo à Liga.

O Conselho de Justiça não se pronunciou sobre o pedido de anulação do acto eleitoral da LPFP, por o mesmo já ter sido anulado por acórdão anterior datado de 29 de Junho de 2014.

Veja aqui a argumentação do CJ da FPF