Anacom reduz preços grossistas das terminações nas chamadas fixas

Regulador das Comunicações quer que operadores repercutam descida de custos nos preços cobrados aos clientes finais.

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De acordo com a determinação da Anacom, que estará em consulta pública até 26 de Agosto, as tarifas irão fixar-se em 0,068 cêntimos por minuto, depois de, em 2013, já terem sido reduzidas em cerca de 80%.

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De acordo com a determinação da Anacom, que estará em consulta pública até 26 de Agosto, as tarifas irão fixar-se em 0,068 cêntimos por minuto, depois de, em 2013, já terem sido reduzidas em cerca de 80%.

Tal como nas terminações móveis, os preços grossistas no fixo têm vindo a descer, em linha com as orientações de Bruxelas. A descida dos preços grossistas das terminações é sempre fonte de contestação pelas empresas de telecomunicações, porque no fundo representa uma diminuição da receita que obtêm sempre que um cliente de uma rede concorrente termina uma chamada na sua rede. Em contrapartida, os custos em que incorre a empresa sempre que encaminha tráfego para uma rede concorrente também diminuem.

Com a presente decisão “serão criadas as condições para que os operadores repercutam essa redução de tarifas nos preços que cobram aos utilizadores finais”, diz a entidade reguladora numa nota de imprensa.

O novo preço de terminação, de 0,068 cêntimos por minuto, “é um preço orientado para os custos de um operador eficiente e resulta da adopção de um novo modelo de custeio definido pela Anacom", em linha com a recomendação de 2009 da Comissão Europeia, que visa reduzir as terminações no espaço comunitário.

A Anacom explica que no ano passado os preços de terminação foram fixados em função de uma média das tarifas em vigor em vários países europeus que já aplicavam um modelo com características semelhantes ao que foi desenvolvido pela Anacom.

Os novos preços de terminação e o modelo de custeio estarão em consulta pública até 26 de Agosto. Após essa data serão notificados à Comissão Europeia e, mantendo-se o sentido provável de decisão, entrarão em vigor 10 dias úteis após serem adoptadas as decisões finais.