Tribunal condena dirigentes do PND por invasão ao Jornal da Madeira

Acção realizada durante a campanha para as eleições regionais de 2011 visava denunciar “a fraude eleitoral e tratamento desigual” das candidaturas.

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A sentença, proferida pela juíza Joana Dias, condenou Baltasar Aguiar, Gil Canha, António Fontes, Eduardo Welsh, Hélder Spínola, Joel Viana, Márcio Amaro e Dionísio Andrade como “co-autores materiais sob a forma consumada de um crime de introdução em lugar vedado ao público”. E aplicou a pena correspondente a 40 dias de multa a todos os arguidos, à excepção de António Fontes, condenado a 50 dias de multa.

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A sentença, proferida pela juíza Joana Dias, condenou Baltasar Aguiar, Gil Canha, António Fontes, Eduardo Welsh, Hélder Spínola, Joel Viana, Márcio Amaro e Dionísio Andrade como “co-autores materiais sob a forma consumada de um crime de introdução em lugar vedado ao público”. E aplicou a pena correspondente a 40 dias de multa a todos os arguidos, à excepção de António Fontes, condenado a 50 dias de multa.

Aos dez mil euros, a que foram condenados os oito arguidos por “danos morais desde o trânsito em julgado da sentença, até integral pagamento”, a juíza acrescentou a quantia de 1339 euros, que deverá ser paga ao Jornal da Madeira “a título de danos patrimoniais, acrescidos de juros legais desde a citação, até integral pagamento”.

A acção, protagonizada pelos dirigentes do PND a 28 de Setembro de 2011, visava denunciar, segundo os seus autores, o Jornal da Madeira como órgão de comunicação social ao "serviço do PSD" e lutar "pela liberdade de expressão e pluralidade", especialmente em período eleitoral. A 30 de Agosto desse ano, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou intimar a direcção do Jornal da Madeira, detido em 99,98% pelo Governo Regional, a respeitar o pluralismo editorial.

À saída do tribunal, Baltasar Aguiar revelou aos jornalistas que os oito elementos vão solicitar a suspensão do pagamento da multa e requerer o cumprimento efectivo da pena de prisão como forma de mostrar que "os corruptos estão cá fora e quem luta contra a corrupção vai dentro".

Nas alegações finais, a defensora dos arguidos, Rubina Sequeira, alegou que em causa estava uma acção que visa garantir “o auge do interesse público, lutando contra a fraude eleitoral e tratamento desigual”. O procurador António Brandão considerou, por seu lado, que não se justificava a invasão do Jornal da Madeira para "chamar a atenção das entidades competentes", pelo que a acção "não foi de campanha eleitoral, mas simbólica".