CMVM determina nova proibição temporária de vendas a descoberto de acções do BES

Decisão determinada pela queda de quase 15% na sessão de bolsa desta terça-feira.

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Empresas reduziram endividamento de curto prazo, conclui CMVM Daniel Rocha

Trata-se da quarta sessão consecutiva de proibição de vendas a descoberto no BES e que é determinada por nova queda abrupta de 14,61% dos títulos do banco na sessão desta terça-feira, superando os 10% de queda que permite o accionamento da medida.

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Trata-se da quarta sessão consecutiva de proibição de vendas a descoberto no BES e que é determinada por nova queda abrupta de 14,61% dos títulos do banco na sessão desta terça-feira, superando os 10% de queda que permite o accionamento da medida.

A prática de short selling, como é conhecida no mercado, consiste na venda de títulos que não se têm no momento da venda e que serão comprados posteriormente a um preço mais baixo, garantindo, assim, uma margem de lucro.

A proibição das vendas a descoberta é decidida diariamente e abrange, para além das acções, “certos aspectos dos swaps de risco de incumprimento”, revela a CMVM em comunicado.

Refere a nota da CMVM que “ a flutuação do preço das acções em causa não pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo”.

As acções do BES chegaram a perder 20% na sessão desta terça-feira, a que se seguiu uma valorização de mais de 6% face ao mínimo da sessão, para depois voltarem a cair para perto de 15%.

A volatilidade está a ser acompanha de forte volume negociado, que atingiu quase 160 milhões de títulos na sessão de terça-feira.

Na base da pressão vendedora está a incerteza sobre a exposição do banco a empresas do Grupo Espírito Santo, envolvido numa grave crise financeira, e ao BES Angola.

A propósito da crise no BES, o presidente da CMVM, Carlos Tavares, vai ser ouvido no Parlamento, no próximo dia 24 de Julho.