NOS assina contrato de serviço universal de telecomunicações
Estado revogou contrato que tinha sido estabelecido com a PT.
O contrato será assinado entre o presidente executivo da NOS, Miguel Almeida, e o secretário de Estado das Infra-estruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, em Chãs de Tavares, no concelho de Mangualde, Viseu, segundo um comunicado da empresa.
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O contrato será assinado entre o presidente executivo da NOS, Miguel Almeida, e o secretário de Estado das Infra-estruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro, em Chãs de Tavares, no concelho de Mangualde, Viseu, segundo um comunicado da empresa.
O contrato de prestação do serviço universal estará em vigor nos próximos cinco anos e "prevê que a NOS assegure a todos os portugueses, em qualquer ponto do país, serviço telefónico fixo de qualidade, o acesso à Internet e ao fax", lembra a mesma nota.
O decreto-lei que revoga a anterior concessão do serviço público de telecomunicações foi publicado em Diário da República a 7 de marco, depois de ter sido aprovado em Fevereiro em Conselho de Ministros, e entra em vigor a 1 de Junho, alterando e substituindo as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, que estava atribuído por ajuste directo à Portugal Telecom (PT), até 2025.
Para o novo regime de prestação do serviço universal foram abertos três concursos públicos internacionais, que foram ganhos pela Optimus e Zon (actual NOS), na área do telefone fixo, e pela PT, que ficou com a oferta de cabines telefónicas e as páginas amarelas.
O decreto-lei sublinha que a Zon e a Optimus "devem iniciar a prestação dos serviços adjudicados até 1 de Junho de 2014", ou seja, a prestação do serviço de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação, "mantendo-se transitoriamente em vigor, até essa data, o contrato de concessão do serviço público de telecomunicações", de forma a garantir a continuidade do serviço universal.
O diploma frisa que o Estado e a PT já celebraram o acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e lembra que a situação existente anteriormente violava a legislação concorrencial da União Europeia.