Supremo vai decidir indemnização de um milhão de euros por negligência médica no Garcia da Orta

Tribunal de Relação determinou que "não sendo a conhecida a causa da morte", não se podia julgar a conduta da médica como "ilícita".

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Em 2003, uma mulher de 42 anos morreu em casa meia-hora depois de ter sido observada nas urgências Rui Gaudêncio

O pedido indemnizatório, superior a um milhão de euros, foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recurso à decisão da Relação de Lisboa de 2 de Abril deste ano, que julgou improcedente a indemnização requerida, uma vez que, "não sendo conhecida a causa da morte, não se pode julgar se a conduta da médica é ilícita".

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O pedido indemnizatório, superior a um milhão de euros, foi apresentado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em recurso à decisão da Relação de Lisboa de 2 de Abril deste ano, que julgou improcedente a indemnização requerida, uma vez que, "não sendo conhecida a causa da morte, não se pode julgar se a conduta da médica é ilícita".

A Relação considerou também prescrito o procedimento criminal imputado à médica que assistiu a mulher, de 42 anos, que deixou órfãs duas meninas menores. O advogado do ex-companheiro e pai das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, disse à agência Lusa que apenas "a indemnização civil é recorrível", pois não é permitido recurso para o STJ na parte respeitante à matéria criminal.

A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das urgências. A acção foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de Junho de 2007.

Apesar de frisar que a médica "não prolongou a estadia da doente (...), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo", o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 6 de Agosto de 2008.

Morte por "enfarte do miocárdio"

No recurso da acusação, a Relação, a 18 de Dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um "enfarte do miocárdio", o que configurava "uma situação clínica grave, potencialmente letal", e que "o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência".

Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que determinou-se a repetição parcial do julgamento e, a 3 de Dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.

A 31 de Agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, para que fosse confrontada a perícia de um médico de medicina interna Armando Porto, perito nomeado pelo Instituto de Medicina legal a pedido do MP. A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de Maio de 2012.

Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de Outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença.

O processo foi julgado novamente a 1 de Novembro de 2013, em Almada, e a médica voltou a ser absolvida, o que motivou novo recurso para a Relação, que, a 2 de Abril deste ano, decidiu a prescrição do procedimento criminal e julgou improcedente a indemnização.