FC Porto formaliza queixa contra o Sporting na Liga por coacção sobre os árbitros

"A administração do FC Porto - Futebol, SAD aguardará o desenrolar do processo, sem qualquer tipo de comentários", explicam os dirigentes, em comunicado.

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Patrícia de Melo Moreira/AFP

Conforme o comunicado publicado no site dos "dragões", a SAD portista entregou a documentação de manhã na CII da Liga, alegando "visível e notória violência moral para constranger a actuação dos árbitros e outros agentes desportivos".

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Conforme o comunicado publicado no site dos "dragões", a SAD portista entregou a documentação de manhã na CII da Liga, alegando "visível e notória violência moral para constranger a actuação dos árbitros e outros agentes desportivos".

"A administração do FC Porto - Futebol, SAD aguardará tranquilamente o desenrolar do processo, sem qualquer tipo de comentários, recusando alinhar ou pactuar com a inaceitável coacção que tem sido exercida sobre as equipas de arbitragem e órgãos jurisdicionais por parte do Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD", concluiu o comunicado.

No passado dia 18, após a derrota em Alvalade, por 1-0, o FC Porto anunciou a intenção que foi agora materializada, argumentando com um artigo do regulamento disciplinar sobre coacção, que prevê a derrota dos "leões" caso se provem os factos reclamados.

A SAD portista justificou esta posição, na altura, com "a campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de acções judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do conselho de disciplina e do conselho de justiça".
 
A isto, queixam-se os portistas, o Sporting "juntou a ameaça de acções com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto", o que consideraram "uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional".

A participação disciplinar dos "dragões" pretende ser lida sob o efeito do artigo que aborda casos de coacção de clubes ou seus dirigentes sobre agentes desportivos, quer na forma física ou moral.

O ponto 3 do artigo 66, e conforme o sentido do comunicado do FC Porto, refere: "Os factos referidos nos números 1 e 2 [este especificamente sobre os árbitros], quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar".

A queixa contra o presidente Bruno de Carvalho entronca no ponto 4, o qual considera que "os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes".

Também em comunicado, o Sporting reagiu no dia seguinte, considerando os propósitos portistas "despropositados e infundados".