Deputado retirado da Assembleia da Madeira por ocupar lugar de Jardim

Hélder Spínola (PND) protestava por o governo regional ter abandonado discussão do orçamento.

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Hélder Spínola Pedro Vilela/Arquivo

A ordem de retirada partiu do presidente do Parlamento, Miguel Mendonça, que antes tinha solicitado a Spínola que desocupasse o lugar deixado vago por Alberto João Jardim.

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A ordem de retirada partiu do presidente do Parlamento, Miguel Mendonça, que antes tinha solicitado a Spínola que desocupasse o lugar deixado vago por Alberto João Jardim.

O presidente e todos os membros do governo tinham abandonado o plenário quando o deputado do PND se preparava para intervir na discussão do Plano e Orçamento da Madeira para 2014. Spínola ocupou então o lugar de Jardim e exigiu a presença dos governantes. “O governo desertou. Esta situação é inadmissível e revela falta de respeito para com a assembleia e pelos madeirenses”, disse.

Depois de ter informado que não tinha autoridade para exigir a presença do governo, Miguel Mendonça ordenou a retirada compulsiva do deputado e suspendeu a sessão, quando os deputados da oposição abandonaram o plenário em protesto.

Os trabalhos foram retomados, depois de um representante do governo, Jaime Freitas, ter regressado ao hemiciclo.

No reinício da sessão, Edgar Silva (PCP) classificou este episódio como "a mais vil demonstração de prepotência de que há memória, a mais ignóbil e nauseabunda desacreditação da autonomia”. E, considerando que “no tempo do fascismo nunca foi tão vil o tratamento do Estado", o deputado comunista recusou-se a fazer a intervenção sobre o orçamento.

A ausência sistemática do presidente e membros do governo nos debates parlamentares quando estão em debate as suas próprias iniciativas legislativas foi uma das “anomalias” apontadas pelos partidos da oposição quando há um ano requereram a fiscalização sucessiva e abstracta d

a ilegalidade e inconstitucionalidade de algumas normas do regimento da Assembleia Legislativa da Madeira.

Mas no acórdão nº 645/2013, aprovado no plenário de 7 de Outubro, os juízes do Palácio Ratton rejeitaram tomar conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade de várias normas, quando interpretadas no sentido “de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de processos de fiscalização política, é facultativa, porque depende da vontade do Governo”.

O tribunal apenas declarou a ilegalidade de seis normas “na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projectos ou propostas de resolução se efectuam no seio das comissões especializadas e não no plenário”, por violação do Estatuto Político-Administrativo da região.