Partidos da Madeira gastaram 4,4 milhões em 2012 sem justificar utilização

Tribunal de Contas multa deputados madeirenses por sonegação de dados solicitados em acção fiscalizadora.

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No parecer às contas do Parlamento madeirense, aprovado nesta quarta-feira, a secção regional do Tribunal de Contas (TC) revela que subsiste “a possibilidade de estas convenções estarem a ser utilizadas para fins não relacionados com a actividade parlamentar”. Por isso recomenda ao conselho de administração da ALRAM que desenvolva mecanismo de controlo de tais transferências, com vista à comprovação da sua devida utilização. E, para o adequado procedimento jurisdicional, enviou o documento ao Ministério Público.

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No parecer às contas do Parlamento madeirense, aprovado nesta quarta-feira, a secção regional do Tribunal de Contas (TC) revela que subsiste “a possibilidade de estas convenções estarem a ser utilizadas para fins não relacionados com a actividade parlamentar”. Por isso recomenda ao conselho de administração da ALRAM que desenvolva mecanismo de controlo de tais transferências, com vista à comprovação da sua devida utilização. E, para o adequado procedimento jurisdicional, enviou o documento ao Ministério Público.

Devido à recusa sistemática em facultar aos auditores os documentos comprovativos da aplicação de tais verbas públicas, o TC aplicou recentemente uma multa de 500 euros aos líderes parlamentares e deputados regionais prevaricadores, no âmbito da auditoria à conta de 2010. Ao entregar o parecer na Assembleia, o conselheiro presidente do tribunal, Guilherme d´Oliveira Martins, considerou “inoportuno” tecer qualquer comentário ao facto de os deputados sonegarem tal informação, adiantando apenas que o TC “é um tribunal cujas decisões obedecem a regras processuais”.

Relativamente aos anos de 2005 e 2006, foi adiado para 13 de Janeiro, a pedido de um advogado invocando a sua condição de deputado, o julgamento do “desvio” de um montante na ordem dos seis milhões indevidamente utilizados em campanhas eleitorais e fins diversos, verbas cuja devolução é reclamada pelo Ministério Público.

No parecer aprovado nesta quarta-feira no Funchal, em sessão presidida por Oliveira Martins, este tribunal recomenda à assembleia madeirense que “implemente as medidas constantes no plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”. Exige igualmente que cumpra o disposto na lei n.º 52-/2005, que fez cessar o direito ao subsídio de integração aos ex-deputados que iniciaram o mandato apos a oitava legislatura.

Em 2012 foram indevidamente abonados subsídios de integração a ex-deputados no montante de 283 mil euros. Também os membros dos gabinetes parlamentares do PSD, CDS, PTP e PCP auferiram indevidamente em subsídios de férias e de Natal o montante de 93 mil euros, dos quais 84 mil ultrapassavam os limites impostos pela lei do Orçamento de estado.

A Assembleia da Madeira obteve em 2012 um resultado líquido negativo de 801 mil euros, o que não se verificava desde 2006, regista o TC. O parecer refere ainda que a gerência do ano passado abre um saldo de 1,9 milhões de euros provenientes da gerência anterior, tendo sido nela movimentados a débito 15,8 milhões e a crédito 16,4 milhões, pelo que o saldo que transita para a gerência seguinte ascende a 1,4 milhões de euros. Cerca de 46,2% dos custos suportados pela ALRAM respeitam às transferências correntes (6,6 milhões), compostas pelas verbas para os grupos e representações parlamentares e pelas subvenções vitalícias pagas aos ex-deputados, já abolidas a nível nacional.