IPO do Porto tem de devolver 56,2 milhões de euros ao SNS

Tribunal de Contas defende sancionamento individual dos gestores do Instituto Português de Oncologia do Porto

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O TContas defende também que os gestores do IPO Porto responsáveis pela facturação e codificação indevida devem ser alvo de sanções individuais e até recomenda a suspensão de pagamentos enquanto a situação não for regularizada.

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O TContas defende também que os gestores do IPO Porto responsáveis pela facturação e codificação indevida devem ser alvo de sanções individuais e até recomenda a suspensão de pagamentos enquanto a situação não for regularizada.

“A facturação irregular de episódios de quimioterapia oral, que decorreu no período 2008-2011, não foi regularizada em termos financeiros (fluxos de caixa), não se tendo verificado por parte dos responsáveis do IPO Porto quaisquer iniciativas/propostas conducentes à efectiva correcção da situação por si criada”, justificam os auditores, que notam que esse processo gerou um “sobrefinanciamento” da instituição.

Esta é a segunda auditoria feita ao IPO Porto e surge na sequência de outra, feita em 2012, na qual o TC concluíra que teria havido proveitos empolados porque a administração da instituição, para contornar o subfinanciamento estatal, engendrara formas diferentes de facturação, por exemplo facturando comprimidos como se fossem tratamentos injectáveis.

O TContas sustenta que o facto de estas situações não terem sido corrigidas "coloca em causa a equidade na distribuição dos recursos financeiros no SNS" e que "o sobrefinanciamento" possibilitou a este hospital "a realização de investimentos na sua estrutura produtiva (instalações e equipamentos) que não tiveram paralelo nos Institutos de Oncologia de Lisboa e de Coimbra".

Face à auditoria, o presidente do Conselho de Administração do IPO Porto, Laranja Pontes, apesar de não ter contestado os valores a restituir, nada fez para regularizar a situação, alegando que não havia “orientações da tutela”, notam os auditores do organismo presidido por Guilherme d'Oliveira Martins.

Na resposta ao TC, Laranja Pontes defende-se garantindo que agiu “de boa fé” e “na convicção de que a um custo justamente incorrido deve corresponder um proveito adequado”. Pede, aliás, ao Tribunal de Contas uma solução para “reparar esta injustiça”.

O administrador do IPO-Porto nota, a propósito, que este caso “trouxe relevo a um problema que urge resolver: como podem os hospitais do SNS ser ressarcidos dos custos incorridos com os tratamentos de quimioterapia oral”, numa altura em que este tipo de formulação é cada vez mais usada no tratamento do cancro “em vez de metodologias de administração tradicionais”.