Mais de 16 mil já assinaram petição contra fidelização nas comunicações

Deco diz que é sinal do "descontentamento das pessoas" face às condições dos contratos.

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Jose Fernandes

A petição pretende ainda que o legislador clarifique os critérios que obrigam os clientes a compensar os operadores e quais “os limites para esta compensação” (que geralmente representa a soma das mensalidades que ficam por pagar). Isto porque, entende a Deco, o enquadramento actual “é omisso, aprisiona os clientes e limita a sua liberdade de escolha”.
 
O que está em causa “é uma limitação à concorrência”, defende o deputado socialista Fernando Serrasqueiro, ex-secretário de Estado da Defesa do Consumidor. “Num momento em que a mobilidade de fornecedor está condicionada por uma fidelização de 24 meses”, estamos perante “uma situação que conflitua com o direito da concorrência”, assegura.
 
Para João Luís Traça, sócio da área de telecomunicações da Miranda Correia Amendoeira & Associados, “é desejável que o legislador encontre mecanismos que permitam aos clientes sair dos contratos e que se possam balizar os prazos e as compensações exigidas”, mas é preciso ter noção que, sem fidelização, “os preços serão outros”. Há uma “equação económica” por trás destas cláusulas e “os operadores são especialistas em fazer reflectir os custos nos consumidores” pois é nisso que assenta o seu próprio modelo de negócio.
 
Trata-se de uma indústria de investimento intensivo que “dilui estes investimentos de hoje no longo prazo, nas prestações regulares que são as mensalidades”. Assim, se mudarem as regras que existem e garantem aos operadores “estabilidade nos contratos”, é natural que os preços subam. “Os consumidores até podem ficar mais protegidos contratualmente no exercício de direitos individuais”, mas em Portugal os preços de telecomunicações “poderão ficar mais caros”, remata.

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A petição pretende ainda que o legislador clarifique os critérios que obrigam os clientes a compensar os operadores e quais “os limites para esta compensação” (que geralmente representa a soma das mensalidades que ficam por pagar). Isto porque, entende a Deco, o enquadramento actual “é omisso, aprisiona os clientes e limita a sua liberdade de escolha”.
 
O que está em causa “é uma limitação à concorrência”, defende o deputado socialista Fernando Serrasqueiro, ex-secretário de Estado da Defesa do Consumidor. “Num momento em que a mobilidade de fornecedor está condicionada por uma fidelização de 24 meses”, estamos perante “uma situação que conflitua com o direito da concorrência”, assegura.
 
Para João Luís Traça, sócio da área de telecomunicações da Miranda Correia Amendoeira & Associados, “é desejável que o legislador encontre mecanismos que permitam aos clientes sair dos contratos e que se possam balizar os prazos e as compensações exigidas”, mas é preciso ter noção que, sem fidelização, “os preços serão outros”. Há uma “equação económica” por trás destas cláusulas e “os operadores são especialistas em fazer reflectir os custos nos consumidores” pois é nisso que assenta o seu próprio modelo de negócio.
 
Trata-se de uma indústria de investimento intensivo que “dilui estes investimentos de hoje no longo prazo, nas prestações regulares que são as mensalidades”. Assim, se mudarem as regras que existem e garantem aos operadores “estabilidade nos contratos”, é natural que os preços subam. “Os consumidores até podem ficar mais protegidos contratualmente no exercício de direitos individuais”, mas em Portugal os preços de telecomunicações “poderão ficar mais caros”, remata.

Já Fernando Serrasqueiro contrapõe que esse argumento “vem sempre à baila”, mas que, a mudar-se a legislação, pelo menos “o mercado ficará a ganhar em transparência”. Paulo Fonseca refere que as empresas “trabalham para o mercado, precisam dos consumidores e têm de saber reagir”, acreditando por isso que os preços não se alterarão substancialmente.
 
Marta Costa, associada sénior da PLMJ especializada em direito de consumo, considera que as cláusulas de fidelização “são sempre um entrave à concorrência porque o cliente se sente obrigado a permanecer em determinada empresa”. Referindo o exemplo dos ginásios, um sector habitualmente contestado (este ano a Deco já recebeu 345 reclamações), nota, porém, que a prática não é ilegal.

Mas, “para ser correcta, tem de haver uma contrapartida” objectiva para o cliente, como preços das mensalidades significativamente inferiores àqueles sem fidelização associada, exemplifica. “Só assim é que a cláusula não é abusiva, sobretudo tratando-se de contratos de adesão em que não há liberdade negocial de quem adere”.

Sublinhando que o caso dos ginásios difere das telecomunicações (para o qual existe legislação específica para a fidelização), acrescenta que nos últimos tempos “têm havido menos litígios”, algo que se pode explicar por maior flexibilidade dos ginásios, mas também por maior concorrência, em período de quebra de clientes.