Transferências bancárias podem ser feitas com NIB até 2016

Foto
Ministério das Finanças prolonga vida do NIB,código utilizado nas transferências bancárias Sara Matos

Com a decisão do Ministério das Finanças, utilizando uma possibilidade que consta de um regulamento do Parlamento Europeu (n.º 260/2012), os bancos ficam obrigados a aceitar operações com NIB até 1 de Fevereiro de 2016.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Com a decisão do Ministério das Finanças, utilizando uma possibilidade que consta de um regulamento do Parlamento Europeu (n.º 260/2012), os bancos ficam obrigados a aceitar operações com NIB até 1 de Fevereiro de 2016.

As entidades bancárias ficam ainda impedidas de cobrar qualquer custo pela sua conversão do NIB em IBAN ­(international bank account number), novo número de identificação bancário internacional.

O IBAN é um código-padrão internacional, é composto no máximo por 34 caracteres, sendo que os primeiros dois correspondem à identificação do país de origem. Em Portugal, o IBAN aproveita os 21 algarismos do NIB, a que se juntam as iniciais do país (PT) e o código de controlo, que corresponde ao número 50. Tratando-se de um código padrão, a sua utilização simplifica as operações de transferência bancária a nível internacional.

O decreto-lei estabelece que, apesar de ficarem obrigados a aceitar o NIB, “os prestadores de serviços de pagamento podem exigir até 1 de Fevereiro de 2016, tanto no que se refere a operações nacionais, como relativamente a operações transfronteiriças de transferências a crédito e de débitos directos, que os utilizadores de serviços de pagamento lhes indiquem, respectivamente, o Business Identifier Code (BIC) [código do banco] do prestador de serviços de pagamento do beneficiário ou do prestador de serviços de pagamento do ordenante”.