Autarca contorna limitação dos mandatos com vitória da mulher

José Luís Vaz atingiu o limite de três mandatos e fez avançar a mulher, que ganhou e se prepara agora para renunciar a favor do marido. “Fraude”, acusam constitucionalistas.

Foto
Para os constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, o mais certo é o caso acabar nos tribunais Nélson Garrido

“Neste caso, sendo a mesma junta, é claramente ilegal. É uma fraude eleitoral. Quando ele assumir a função após a renúncia, estará a desempenhar ilegalmente o cargo. Nesse caso, o Ministério Público tem o dever de promover um acção administrativa em tribunal para resolver a situação”, disse ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“Neste caso, sendo a mesma junta, é claramente ilegal. É uma fraude eleitoral. Quando ele assumir a função após a renúncia, estará a desempenhar ilegalmente o cargo. Nesse caso, o Ministério Público tem o dever de promover um acção administrativa em tribunal para resolver a situação”, disse ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

O jurista lembrou, porém, que o desfecho da acção “poderá demorar um ano e meio” e que durante esse tempo José Luís Vaz — com quem o PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar — continuará presidente. Todos os seus actos serão depois “considerados nulos”, diz.

A lei de limitação dos mandatos estabelece que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos” três mandatos consecutivos, “não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”. Numa decisão recente, o Tribunal Constitucional admitiu autarcas no limite, mas que se candidataram a outras câmaras ou juntas.

Também o constitucionalista Manuel da Costa Andrade vê no caso uma “fraude à lei”, mas sublinha que “a lei de limitação dos mandatos, que ninguém quis clarificar, foi feita propositadamente para ser dúbia”. Por isso, o jurista, para quem a situação é “ilegal” “numa rigorosa apreciação jurídica”, diz não se “admirar se em tribunal alguém achar o contrário”.

Já a especialista em Direito Constitucional Maria Benedita Urbano sublinha também a ilegalidade e a necessidade de a lei ser clarificada “para não restarem dúvidas em casos destes”.