Direcção dos Arquivos diz que papéis dos swaps não podiam ser destruídos

Finanças argumenta que papéis de trabalho não se enquadram na legislação.

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Inspecção-Geral de Finanças destruiu documentos de trabalho PÚBLICO

Questionado pelo PÚBLICO sobre a destruição destes papéis de trabalho, que estavam associados a auditorias realizadas às contas e aos derivados subscritos por quatro empresas públicas, o subdirector da Direcção-Geral de Arquivos respondeu que "efectivamente deveriam ter sido cumpridos três anos de fase activa e outros 17 de fase semiactiva", em arquivos intermédios, como se lê, aliás, na portaria n.º 525/2002 (que estabelece as regras de gestão documental na IGF). "É uma questão de cumprimento do que está estabelecido na lei", acrescentou Silvestre Lacerda.

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Questionado pelo PÚBLICO sobre a destruição destes papéis de trabalho, que estavam associados a auditorias realizadas às contas e aos derivados subscritos por quatro empresas públicas, o subdirector da Direcção-Geral de Arquivos respondeu que "efectivamente deveriam ter sido cumpridos três anos de fase activa e outros 17 de fase semiactiva", em arquivos intermédios, como se lê, aliás, na portaria n.º 525/2002 (que estabelece as regras de gestão documental na IGF). "É uma questão de cumprimento do que está estabelecido na lei", acrescentou Silvestre Lacerda.

Em Agosto, o PÚBLICO noticiou que o organismo sob a alçada das Finanças tinha eliminado estes documentos ao fim de três anos. Nessa altura, o ministério emitiu um comunicado em que justificava a destruição com "as práticas internas" da IGF, afirmando que estas determinam que "os papéis de trabalho no âmbito das auditorias de controlo ao Sector Empresarial do Estado são conservados pelo prazo de três anos, após aprovação do relatório pela tutela".

Foi uma auditoria interna à IGF, pedida em Maio pela ministra das Finanças, que revelou que os documentos já não existiam. Nesse relatório, o próprio organismo afirmava que se "mostrou necessário" consultar estes papéis para responder a uma das exigências feitas por Maria Luís Albuquerque quando pediu a auditoria: determinar "a existência de informação obtida sobre os contratos de gestão do risco financeiro", bem como o "tratamento e encaminhamento que a mesma terá tido".

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