Câmara do Porto quer cobrar pelo menos 40 euros para licenciar graffiti

Foto
DR

A proposta do presidente social-democrata da autarquia, Rui Rio, vai ser votada na reunião camarária de terça-feira e alerta que, “embora já tenham formalizados alguns pedidos de licenciamento”, a autarquia ainda não fixou “uma taxa específica pela emissão da licença”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A proposta do presidente social-democrata da autarquia, Rui Rio, vai ser votada na reunião camarária de terça-feira e alerta que, “embora já tenham formalizados alguns pedidos de licenciamento”, a autarquia ainda não fixou “uma taxa específica pela emissão da licença”.

O documento prevê o pagamento de 40 euros “pela emissão do alvará” de licenciamento dos graffiti “até oito metros quadrados”, acrescendo cinco euros “por cada metro quadrado a mais” e outro tanto “por cada período de 30 dias ou fracção”. Na Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar do Município passa a estar prevista a emissão de licenças de “inscrição de grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infra-estruturas”, explica o autarca na proposta.

No dia 1 de Setembro, entrou em vigor a Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto, que aprova o regime aplicável aos graffiti, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infra-estruturas.

Rui Rio esclarece que o diploma legal que entrou em vigor a 1 de Setembro atribui às autárquicas competências para este licenciamento, “em locais previamente identificados pelo requerente” e “mediante a apresentação de um projecto e da autorização expressa e documentada do proprietário da superfície ou do seu representante legal, quando este exista”. A legislação estipula ainda que “as licenças em causa são emitidas nos termos do regulamento de taxas e isenções definido pelo município competente para o licenciamento”, acrescenta o presidente do município.

Até à aprovação da taxa devida pela emissão da licença “exigida neste novo regime jurídico” (é preciso luz verde da Assembleia Municipal do Porto), a autarquia pretende aplicar uma “taxa de carácter residual” de 11,60 euros, o valor previsto na Tabela de Taxas Municipais para a “emissão de alvarás não especialmente contemplados na tabela”.