Acertos na electricidade não poderão ultrapassar 25% do consumo médio

Seis meses é o período máximo para o acerto da facturação.

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A ERSE alerta para o impacto dos acertos nos orçamentos familiares Nelson Garrido

A informação consta de uma directiva publicada nesta quarta-feira na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Ao abrigo desta deliberação, exemplifica a ERSE, “se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh”.

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A informação consta de uma directiva publicada nesta quarta-feira na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Ao abrigo desta deliberação, exemplifica a ERSE, “se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh”.

A ERSE explica que a realização de leituras determina a necessidade de se proceder ao acerto entre os valores facturados por estimativa e os devidos com base em leituras reais, mas “muitas vezes” o “valor resultante do acerto de facturação tem impacto significativo nos respectivos orçamentos familiares”.

Neste contexto, a entidade reguladora apostou no desenvolvimento de procedimentos que determinam a uniformização das regras a aplicar ao fraccionamento de valores de facturação, estabelecendo como regra tácita para o período máximo de acerto de facturação os seis meses.

A ERSE estabeleceu ainda o princípio de que, “na mudança de comercializador, devem ser imputados a cada fornecedor os valores de consumo que efectivamente lhe dizem respeito, sobretudo quando há lugar a acertos de estimativas de consumo”.

Nos casos em que é feita uma leitura real, nomeadamente uma leitura extraordinária pedida no âmbito dos procedimentos de mudança de comercializador, o operador de rede deverá obrigatoriamente enviar ao comercializador cessante a informação do consumo de mudança que é determinado por essa leitura.