CAP valida contrato entre Sporting e Bruma mas jogador não quer voltar

Comissão Arbitral Paritária considera não haver motivos para anular o vínculo que termina no final desta temporada. Advogado do jogador foi surpreendido com decisão e diz não haver condições para um regresso.

Foto
Bruma garante que não vai voltar ao Sporting Miguel Manso

“Não estava de todo à espera da decisão. Temos de respeitá-la e ver qual é o fundamento para depois poder abordar esta questão”, referiu laconicamente à Lusa Bebiano Gomes, advogado de Bruma, após ter conhecido a decisão da CAP. Horas antes, em declarações à RTP Informação, tinha sido bem mais expansivo: “Independentemente da decisão da CAP, Bruma não regressará ao Sporting”, garantiu, considerando que o jogador teria apenas de indemnizar o Sporting em 65 mil euros, correspondentes aos salários que iria auferir esta temporada, para ficar livre. Um cenário que implicaria uma rescisão unilateral por parte do atleta.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“Não estava de todo à espera da decisão. Temos de respeitá-la e ver qual é o fundamento para depois poder abordar esta questão”, referiu laconicamente à Lusa Bebiano Gomes, advogado de Bruma, após ter conhecido a decisão da CAP. Horas antes, em declarações à RTP Informação, tinha sido bem mais expansivo: “Independentemente da decisão da CAP, Bruma não regressará ao Sporting”, garantiu, considerando que o jogador teria apenas de indemnizar o Sporting em 65 mil euros, correspondentes aos salários que iria auferir esta temporada, para ficar livre. Um cenário que implicaria uma rescisão unilateral por parte do atleta.

Do lado dos “leões” o silêncio imperou, sendo adiada para mais tarde uma reacção oficial à decisão da CAP. Confiante nos argumentos do clube, o presidente Bruno de Carvalho considerou, em entrevista ao jornal A Bola, que este seria o único desfecho possível: “Essa decisão não será apenas favorável ao Sporting, mas favorável ao desporto português e mundial, na medida em que deixará uma mensagem clara aos clubes que apostem na formação: que os seus direitos são defendidos e que o desporto condena qualquer tipo de acto de agiotismo.”

A relação de Bruma com o Sporting começou a deteriorar-se precisamente quando o jogador foi promovido à equipa principal, em Fevereiro deste ano. As suas boas exibições levaram a anterior direcção “leonina”, liderada por Godinho Lopes, a iniciar contactos para o prolongamento do vínculo do atleta até 2017, mas as condições propostas pela SAD não agradaram ao empresário do jogador Catio Baldé (proprietário de 10% do passe do extremo), que interrompeu o processo negocial.

Entretanto, o jogador passou a ser representado por Pini Zahavi (por sugestão do próprio Baldé), que procurou acertar a sua transferência para o Chelsea de Inglaterra, a troco de quatro milhões de euros, cabendo aos “leões” metade deste valor, pois detinham apenas 50% do seu passe. Face à recusa de Bruno de Carvalho, que entrou em litígio com Zahavi, Bruma constituiu Bebiano Gomes como seu advogado e rescindiu com o empresário israelita, alegando “perda de confiança”. O atacante voltou a ser representado por Cátio Baldé, seu tutor e com quem mantém grande proximidade.

As negociações com o Sporting foram reatadas e prometiam chegar a bom termo, mas em Junho tudo voltou à estaca zero. Segundo os dirigentes “leoninos”, o jogador teria ficado de assinar o novo contrato no final do Mundial de sub-20, mas não regressaria para rubricar o acordo. Pelo contrário, em vez do prolongamento do vínculo, o jogador notificou o clube a informar que considerava que o seu contrato já havia cessado. Paralelamente dava entrada na CAP um pedido para a nulidade do vínculo.

Em causa estavam dois contratos assinados entre o Sporting e Bruma. O primeiro, um contrato-promessa assinado em 2010, que tinha a duração de três anos (até ao final da temporada 2012-13), o prazo máximo previsto pela FIFA (organismo que controla o futebol mundial) para jogadores menores de idade. O segundo foi assinado em Junho de 2011 e tinha também a duração de três épocas, mas cessava em 2013-14. É este segundo acordo que os representantes do jogador consideram não ter validade. A CAP assim não o entendeu.