Mulher condenada a 18 anos de prisão por afogar filho de dois anos

O Tribunal de Grande Instância Criminal de Sintra repetiu o julgamento que tinha sido anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a retirada da confissão da mulher, feita perante a PJ e sem a presença de um advogado.

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O Tribunal de Grande Instância Criminal de Sintra repetiu o julgamento que tinha sido anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a retirada da confissão da mulher, feita perante a PJ e sem a presença de um advogado.

O acórdão divulgado nesta segunda-feira confirma a decisão inicial, de condenar a arguida a 18 anos de prisão efectiva por homicídio qualificado do filho.

O caso remonta a Novembro de 2010. Na altura, o Correio da Manhã escrevia que a mulher, então com 24 anos, estaria a sofrer de uma depressão e teria pensamentos suicidas. Numa noite, depois de ter ido buscar o filho à casa da mãe e ao passar pela ponte no parque da Serra das Minhas, teria descido à ribeira e afogado a criança. Inicialmente acusou cinco encapuzados de terem afogado o menino, mas depois de algumas horas de interrogatório cedeu e confessou o crime.