Mensagens eróticas barradas a quem não confirmar serviço
As operadoras que não procederem ao barramento, tal como dispõe a lei, incorrem em coimas de cinco mil euros a cinco milhões de euros
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando
os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que
querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o
mundo, a pensar e decidir.
A verdade faz-nos mais fortes
Os serviços de mensagens de conteúdo erótico ou sexual vão ser barrados a partir de meados de Agosto aos utilizadores que não confirmarem junto das empresas de telecomunicações querer receber o serviço, segundo uma lei publicada nesta quarta-feira.
Esta alteração à Lei das Comunicações obriga também empresas como a TMN ou Vodafone a verificar a validade dos contratos de serviços de valor acrescentado que facturam aos clientes que alegadamente contrataram receber periódica ou continuadamente SMS ou MMS com anedotas, meteorologia ou outros.
Para ser válido o contrato, a vontade de receber as mensagens tem de ser manifestada “expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável”, caso contrário o serviço é barrado.
Os assinantes de contratos considerados válidos vão depois de Agosto continuar a receber o serviço de mensagens, mas os restantes e os utilizadores de serviços de conteúdo erótico ou sexual vão ter de confirmar essa vontade de receber o serviço.
O barramento também pode ser feito a pedido do assinante, e sem encargos, mesmo que exista um contrato válido, tendo a operadora 24 horas para fazer o barramento.
Aviso por escrito
Até meados de Agosto, os prestadores de suporte dos serviços de valor acrescentado têm que promover um aviso, por escrito, a todos os assinantes, informando sobre as alterações da lei e sobre a necessidade de, querendo, solicitar o barramento dos serviços cujo acesso passa a ser facultado por defeito.
Luís Pisco, jurista da associação de defesa dos direitos dos consumidores DECO, calcula haver “um sem número” de reclamações de utilizadores de serviços de conteúdo erótico e sexual, muitos deles menores, que não chegam a ser concretizadas por razões “de pudor” e que agora são resolvidas automaticamente.
As operadoras que não procederem ao barramento, tal como dispõe a lei, incorrem em coimas de cinco mil euros a cinco milhões de euros.