Governo acaba com créditos ilimitados por experiência profissional nas licenciaturas

Novo regime aprovado em Conselho de Ministros põe fim a situações como a do ex-ministro Miguel Relvas.

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A partir de agora, só um terço dos créditos dos cursos pode ser obtido por equivalência Rui Gaudêncio

Com o novo regime, o número de créditos atribuídos por equivalência nunca poderá ser superior a um terço da totalidade dos créditos totais de cada um dos cursos.

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Com o novo regime, o número de créditos atribuídos por equivalência nunca poderá ser superior a um terço da totalidade dos créditos totais de cada um dos cursos.

“Há uma clarificação no sentido de uma limitação”, esclareceu o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira. A alteração não é feita “para resolver casos concretos”, visando sim “disciplinar” a situação, referiu o governante.

Até ao momento, a legislação deixava em aberto a possibilidade de atribuição de créditos, dando total liberdade às universidades para atribuírem equivalências sem que houvesse um limite máximo. Foi isso que permitiu que, em casos como o de Miguel Relvas, grande parte do curso tivesse sido substituído por créditos concedidos tendo por base a experiência profissional e outras actividades exercidas pelo aluno.

Com o novo quadro aprovado pelo Governo, as instituições de ensino superior mantêm autonomia para a avaliação dos currículos dos estudantes, mas dentro de regras mais apertadas.