Governo aprova lista com 17 medicamentos sem receita para venda só nas farmácias

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A ANF diz que o atraso dos pagamentos às farmácias atinge 74,1 milhões de euros Paulo Ricca

O diploma aprovado cria uma “subcategoria de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que, atendendo ao seu perfil de segurança ou às suas indicações, apenas podem ser dispensados em farmácias”.

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O diploma aprovado cria uma “subcategoria de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que, atendendo ao seu perfil de segurança ou às suas indicações, apenas podem ser dispensados em farmácias”.

Nesta subcategoria constam 17 MNSRM, como o ibuprofeno (400), para a dor reumática e muscular, dores nas costas, neuralgia, enxaqueca, dor de cabeça, dentes, dismenorreia, febre, sintomas de constipação e gripe.

Constam igualmente o ácido salicílico + fluorouracilo (para verrugas e queratoses solares) e a aminofilina (para broncoespasmo associado à asma, a doença pulmonar e bronquite crónicas, a hipertrofia ventricular esquerda e a insuficiência cardíaca congestiva).

A amorolfina (para casos ligeiros de onicomicoses), o gás medicinal comprimido e o cetoprofeno (para dor reumática e dor muscular) e a cianocobalamina (para prevenção de estados carenciais de vitamina B12) também fazem parte desta lista.

Dos 17 medicamentos consta ainda a hidrocortisona (para dermatite irritante, dermatite de contacto alérgica, reacções a mordidas de insectos e eczema) e a lidocaína + prilocaína (anestesia tópica).

O paracetamol + codeína + buclizina (enxaquecas, incluindo crises de cefaleias, náuseas e vómitos) e a teofilina (no alívio e prevenção de sintomas da asma e do broncoespasmo) também estão nesta lista.

O Governo justifica a criação desta subcategoria de medicamentos com “a evolução do Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos, que aconselha a introdução desta nova categoria”.

Esta medida é aplaudida pela Ordem dos Farmacêuticos, que defende “há muito” a consagração legal da chamada “terceira lista” de MNSRM.

“O conjunto de medicamentos disponíveis em Portugal fora das farmácias tem vindo a alargar-se muito significativamente e inclui fármacos de uso prolongado ou que contêm substâncias activas que, pela sua natureza, perfil de segurança ou pelas suas indicações terapêuticas, exigem aconselhamento e acompanhamento farmacêutico”, lê-se num comunicado deste organismo.

A Ordem concorda com o projecto – do qual teve conhecimento através do secretário de Estado da Saúde que o submeteu à apreciação deste organismo – e lembra que “entre os 12 Estados-membros (do total de 27) em que os MNSRM estão disponíveis fora das farmácias, somente em Portugal, Itália, Bulgária e Roménia ainda não está instituída uma terceira lista”.