PGR não pede fiscalização da constitucionalidade da lei das Freguesias

Marques Vidal não detectou qualquer ilegalidade no polémico diploma que extingue mais de mil freguesias.

Foto
Joana Marques Vidal (na foto) disse ainda contar com Adriano Cunha para “assegurar o cumprimento do rigor das contas públicas” Miguel Manso

 

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

 

Várias autarquias e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) tinham requerido à PGR para que ponderasse o pedido junto do Tribunal Constitucional (TC). “Ponderados os fundamentos apresentados e todos aqueles que se entenderam pertinentes para a valoração das normas constantes da lei concluiu-se não existirem razões para a promoção de qualquer pedido de fiscalização da constitucionalidade”, explicou ontem a PGR em comunicado.

Marques Vidal sublinhou não ter detectado no diploma que “definiu a reorganização administrativa territorial autárquica” qualquer violação à lei. “Considerou-se que as normas integrantes das diversas disposições do diploma “não violam os princípios do Estado de direito democrático, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa democrática, da boa administração pública, do desenvolvimento harmonioso do território nacional, do Estado unitário, da autonomia local, nem os princípios e normas respeitantes às tarefas fundamentais do Estado”, justificou.

A lei da reorganização administrativa das freguesias foi aprovada na  Assembleia da República a 21 de Dezembro de 2012 com os votos contra  de toda a oposição. O novo mapa implica a extinção de 1165 freguesias das 4259 existentes. Esta é, aliás, a alteração daquela reforma que tem provocado mais polémica.

O TC considerou, recentemente, que outro diploma de reforma autárquica, saído do gabinete do ex-ministro sobre as comunidades intermunicipais era inconstitucional. Os juízes pronunciaram-se após um pedido de análise prévia do Presidente da República.