Já não há federações no céu

Coloquemos de parte, por ora, o fundamento invocado. Não conhecemos o processo e vamos aguardar para outros fundamentos que irão surgir quando o Estado não renovar o estatuto a outras federações desportivas. Dir-se-ia até, para efeitos deste texto, que o acerto do fundamento é algo bem secundário.

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Coloquemos de parte, por ora, o fundamento invocado. Não conhecemos o processo e vamos aguardar para outros fundamentos que irão surgir quando o Estado não renovar o estatuto a outras federações desportivas. Dir-se-ia até, para efeitos deste texto, que o acerto do fundamento é algo bem secundário.

Não há nada de escandaloso nesta afirmação proferida por um jurista de formação e deformação. Vejamos porquê.

2. As quatro federações desportivas titulavam o estatuto de utilidade pública desportiva desde 1996!

Durante 17 anos os sucessivos governos, IDP, IDPJ e afins, nada se preocuparam com esta eventual ausência de filiação em federação internacional. Não vale o argumento de que é algo que o novo regime jurídico das federações veio a introduzir. Mesmo que assim fosse, a omissão dos poderes públicos – não confundir com podres públicos, erro sintomático do Microsoft Word – perdura há quatro anos.

Anos e anos de contratos-programa celebrados com essas federações, anos e anos de reconhecimento público da actividade desportiva organizada e regulada por essas federações desportivas.

Porquê agora?

3. A meu ver, há uma razão fundamental: poupar no financiamento às federações desportivas, o que equivale, no quadro em análise, em ferir gravemente essas práticas desportivas.

Por outro lado, este eventual apego à legalidade, por parte do Estado, é de um cinismo extremo.

O Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, as federações desportivas. Essa fiscalização deve ser – assim manda o princípio da legalidade – contínua e não algo, como é prática há anos, impulsionado, de quando em vez, por razões que pouco se prendem com o serviço público. O Estado vive na omissão, no laxismo. O Estado actua, perdoem-me as modalidades, em voo livre, salta de pára-quedas, prosseguindo finalidades por vezes bem pouco confessáveis.

4. Sempre foi assim e sempre será assim. Com Laurentino, Mestre e seguidores. Perante esta certeza, as federações desportivas só têm, como há anos afirmo (mas não sou ouvido), uma postura possível: cumprir a lei e ter o Direito como aliado. Só assim se combate o arbítrio estatal.

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com