Para acabar de vez com algumas federações desportivas

2. Foi assim que Laurentino Dias e a sua equipa projectaram, para a Lei de Bases em vigor, o seguinte "esquema": de quatro em quatro anos, o Estado publicava uma lista das modalidades em que iria atribuir, às respectivas federações desportivas, o estatuto de utilidade pública desportiva, por um período de quatro anos. Isto é, um menu de federações reconhecidas e apoiadas pelo Estado, vigente para um ciclo olímpico (sempre o ciclo olímpico, mesmo que a maioria das federações desportivas não respeite a modalidades olímpicas).Esta solução não passou. Todavia, muitos se deixaram enganar. A lei não consagrou o menu, mas não deixou de atribuir o estatuto de utilidade pública desportiva por um período determinado (quatro anos). Depois, de quatro em quatro anos, as federações desportivas titulares desse estatuto têm de o renovar, ou seja, fazer novo pedido de "acreditação".

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2. Foi assim que Laurentino Dias e a sua equipa projectaram, para a Lei de Bases em vigor, o seguinte "esquema": de quatro em quatro anos, o Estado publicava uma lista das modalidades em que iria atribuir, às respectivas federações desportivas, o estatuto de utilidade pública desportiva, por um período de quatro anos. Isto é, um menu de federações reconhecidas e apoiadas pelo Estado, vigente para um ciclo olímpico (sempre o ciclo olímpico, mesmo que a maioria das federações desportivas não respeite a modalidades olímpicas).Esta solução não passou. Todavia, muitos se deixaram enganar. A lei não consagrou o menu, mas não deixou de atribuir o estatuto de utilidade pública desportiva por um período determinado (quatro anos). Depois, de quatro em quatro anos, as federações desportivas titulares desse estatuto têm de o renovar, ou seja, fazer novo pedido de "acreditação".

3. Assim nasceu, na dinâmica do estatuto de utilidade pública desportiva, a "renovação".No passado dia 22 de Abril, o Diário da República publicitava 37 despachos de renovação do estatuto, ainda pela pena do saudoso secretário de Estado Mestre Picanço. Esperámos pelos dias seguintes na esperança de mais despachos e nada. Ou seja, há ainda um significativo número de federações desportivas que não viram o seu estatuto de utilidade pública desportiva renovado. Quinze delas reuniram-se há poucos dias, sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, em face de pareceres negativos do IPDJ e do Conselho Nacional do Desporto quanto à requerida renovação.

4. Não conheço, diga-se em abono da verdade, os fundamentos de tais pareceres e estou em crer que as situações serão diversas. De todo o modo, o objectivo final - sempre em reserva mental dos governantes (?) - apresenta-se claro, sendo escusado apelar a um discurso de que "estamos todos do mesmo lado", não há "nós" e "vocês", quando se relacionam Estado e federações desportivas, discurso tão do agrado dos poderes públicos (e mesmo de alguns dirigentes desportivos).

5. Firmado que está um princípio da colaboração, entre poderes públicos e privados desportivos, tal não significa que não existam claras molduras de relacionamento normativo. E essas devem ser respeitadas, em prejuízo da relação pessoal, do "desenrasca" e do telemóvel. josemeirim@gmail.com