Procuradoria ordena “inquérito urgente” aos serviços do MP no Tribunal de Contas da Madeira
Joana Marques Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.
Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
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Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho publicado segunda-feira no Diário da República critica, de forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos.
Segundo a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer ainda o relacionamento entre magistraturas".
No seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180 milhões de euros.
Segundo o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".