Associação dos reformados diz que decisão do TC “foi um murro no estômago”

Pensionistas esperavam que a Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as reformas acima de 1350 euros fosse declarada inconstitucional.

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OE 2013 alargou base de incidência dos descontos para a CGA Paulo Ricca /Arquivo

Rosário Gama, líder do movimento, referiu que “foi uma frustração” o facto de o TC não ter declarado a medida, que estabelece cortes entre 3,5 e 40% nas reformas a partir de 1350 euros, inconstitucional. “Era a última coisa que pensámos que poderia acontecer. Julgámos que o mais fácil seria chumbarem a CES porque tinha tudo para que isso acontecesse”, referiu.

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Rosário Gama, líder do movimento, referiu que “foi uma frustração” o facto de o TC não ter declarado a medida, que estabelece cortes entre 3,5 e 40% nas reformas a partir de 1350 euros, inconstitucional. “Era a última coisa que pensámos que poderia acontecer. Julgámos que o mais fácil seria chumbarem a CES porque tinha tudo para que isso acontecesse”, referiu.

No que se refere ao chumbo à suspensão do subsídio de férias dos reformados, até um máximo de 90%, Rosário Gama afirmou que a associação “já esperava que fosse essa a decisão”, tendo em conta que os juízes seguiram o mesmo raciocínio perante o Orçamento do Estado (OE) para 2012.

A líder do Apre! diz que “a decisão do TC tem de ser respeitada”, mas assegura que o movimento vai “continuar a lutar” pela eliminação da CES. “Não vamos desistir. Esta é só uma batalha da guerra”, declarou.

O TC anunciou nesta sexta-feira que declarou a inconstitucionalidade da suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e a eliminação até um máximo de 90% do mesmo subsídio dos reformados, com retroactivos a 1 de Janeiro. O chumbo abrange ainda a contribuição sobre prestações de doença e desemprego e ainda a norma referente aos contratos de docência e investigação.

Segundo os cálculos do PÚBLICO – feitos com base nos dados apresentados pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2013 – o chumbo dos dois artigos relativos aos subsídios de férias pode representar um acréscimo da despesa pública (líquido da receita de impostos) este ano da ordem dos 1150 milhões de euros.