Brincar à violência
2. Não deixando de enfatizar que graves situações de violência se verificam bem para além das competições profissionais, é nestas que se tem projectado a ausência, no recinto desportivo, das forças de segurança. Se o Governo pode ser criticado, certo é que, num aspecto, o Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de Outubro, nada alterou àquilo que era lei (conselho?) neste infeliz país, desde 1992: a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração é dos promotores dos espectáculos, ou seja, dos clubes. Só assim não será se houver lugar à requisição de policiamento, no respeito dos critérios determinados pela lei.
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2. Não deixando de enfatizar que graves situações de violência se verificam bem para além das competições profissionais, é nestas que se tem projectado a ausência, no recinto desportivo, das forças de segurança. Se o Governo pode ser criticado, certo é que, num aspecto, o Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de Outubro, nada alterou àquilo que era lei (conselho?) neste infeliz país, desde 1992: a responsabilidade pela ordem e segurança no interior do recinto desportivo e pelos resultados da sua alteração é dos promotores dos espectáculos, ou seja, dos clubes. Só assim não será se houver lugar à requisição de policiamento, no respeito dos critérios determinados pela lei.
3. Mas pode o povo deste infeliz país descansar. Vem aí, lesta, a obrigatoriedade do policiamento nas competições profissionais. Não tardará, ainda, uma nova lei sobre a violência no desporto, apresentada como a última das maravilhas e, agora sim, depois de tantas outras, com sucesso garantido na sua eficácia. E os jornalistas trarão essa iniciativa do Governo para as manchetes. Tolerância Zero. Para acabar de vez com a violência. Não se pactue. E tantas outras frases de propaganda serão lançadas no mercado.
4. Voltaremos, isso é seguro, alguns tempos depois, a brincar com a violência.
José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto
josemeirim@gmail.com