Bruxelas reclama 414 milhões por despesas agrícolas indevidas em 22 países

Comissão Europeia verificou a aplicação de fundos da PAC. A incidência financeira da devolução de fundos é de 393 milhões.

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Enric Vives-Rubio

O procedimento de apuramento da conformidade – um instrumento de controlo das despesas decorrentes da PAC – permite que sejam recuperados montantes entregues aos Estados-membros quando a legislação europeia não é cumprida ou quando “os sistemas de gestão e de controlo do Estado-membro em causa apresentam lacunas”. A decisão abrange a Bélgica, a Bulgária, a República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, Chipre, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Holanda, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido.

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O procedimento de apuramento da conformidade – um instrumento de controlo das despesas decorrentes da PAC – permite que sejam recuperados montantes entregues aos Estados-membros quando a legislação europeia não é cumprida ou quando “os sistemas de gestão e de controlo do Estado-membro em causa apresentam lacunas”. A decisão abrange a Bélgica, a Bulgária, a República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, Chipre, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Holanda, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido.

Mais de um quarto do montante é reclamado ao Reino Unido (111,7 milhões de euros), nomeadamente por “deficiências nos sistemas de identificação de parcelas e de informação geográfica”. Seguem-se a Itália e a Espanha com as principais correcções. No primeiro caso, são reclamados 48,3 milhões de euros, por exemplo, por infracções no controlo de gestão e aplicação incorrecta de sanções, e 17,9 milhões por insuficiência no sistema de controlo de fruta e legumes.

Ao todo, são 414 milhões de euros, mas a incidência financeira da decisão de Bruxelas baixa para 393 milhões, uma vez que, formalmente, alguns destes montantes “foram já recuperados” junto dos Estados-membros. Isso mesmo acontece em relação, por exemplo, aos 111,7 milhões de euros que dizem respeito ao Reino Unido, em que a incidência financeira da correcção é de 99,4 milhões.

Aos Estados-membros cabe a responsabilidade, no quadro da PAC, de executar os pagamentos e recuperar os montantes utilizados indevidamente no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (Feader). Bruxelas acciona anualmente este procedimento, podendo recuperar determinados montantes quando as auditorias mostram que “a gestão e o controlo pelo Estado-membro são insuficientes para garantir que os fundos da UE são aplicados correctamente”.
 
Título alterado às 15h59
Onde se lê “despesas agrícolas indevidas” lia-se “despesas agrícolas irregulares”.