IFAP pode delegar algumas funções em entidades públicas e privadas

Alguns serviços do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas podem ser transferidos para organizações de agricultores e cooperativas.

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O IFAP terá de celebrar um protocolo com cada entidade Nuno Oliveira

Num decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o Governo justifica a decisão de transferir gradualmente alguns serviços para organizações de agricultores, através de protocolos, com o objectivo de assegurar “a proximidade do apoio técnico aos agricultores” e aumentar a eficácia da prestação dos serviços.

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Num decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o Governo justifica a decisão de transferir gradualmente alguns serviços para organizações de agricultores, através de protocolos, com o objectivo de assegurar “a proximidade do apoio técnico aos agricultores” e aumentar a eficácia da prestação dos serviços.

Pelo IFAP passam “tarefas muito específicas inerentes ao processo de pagamento” como sejam a recepção de pedidos de ajuda, controlo da sua elegibilidade e conformidade legal e contabilização dos pagamentos, que poderão ser delegadas noutras entidades, com excepção do pagamento das ajudas.

Para tal, o IFAP terá de celebrar um protocolo com cada entidade, por um período máximo de quatro anos, identificando as tarefas que serão delegadas, o prazo de cumprimento das mesmas, bem como responsabilidades, obrigações e documentos que terão de ser entregues ao instituto estatal.

O financiamento das tarefas executadas por outras entidades públicas será pago através de verbas inscritas nos respectivos orçamentos, sendo criado um apoio financeiro destinado às entidades privadas ou cooperativas que vierem a cumprir estas tarefas a pedido do IFAP, financiado pelo próprio instituto.