Açores anunciam acordo com Governo da República sobre receita do IVA

Nova fórmula do cálculo do IVA na Lei das Finanças Regionais dá aos Açores mais 75 milhões, tanto quanto receberá a Madeira com a alteração das regras do Fundo de Coesão.

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Sérgo Ávila com o presidente do governo dos Açores, Vasco Cordeiro DR

A lei, tal como está apresentada na proposta que será discutida nesta quarta-feira na Assembleia da República, “teria consequências muito graves na diminuição dos recursos da região e implicaria redução substancial do investimento público e dos apoios às famílias e empresas açorianas nos próximos anos”, frisou o governante açoriano numa conferência de imprensa em que anunciou os resultados das negociações com o Ministério das Finanças. Segundo Sérgio Ávila, a proposta aprovada pelo Conselho de Ministros a 27 de Dezembro “implicaria uma perda de 75 milhões de euros por ano para os Açores, resultante da errada avaliação do impacto da alteração do sistema de cálculo do IVA e pela consequente redução das transferências orçamentais nesse montante”.

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A lei, tal como está apresentada na proposta que será discutida nesta quarta-feira na Assembleia da República, “teria consequências muito graves na diminuição dos recursos da região e implicaria redução substancial do investimento público e dos apoios às famílias e empresas açorianas nos próximos anos”, frisou o governante açoriano numa conferência de imprensa em que anunciou os resultados das negociações com o Ministério das Finanças. Segundo Sérgio Ávila, a proposta aprovada pelo Conselho de Ministros a 27 de Dezembro “implicaria uma perda de 75 milhões de euros por ano para os Açores, resultante da errada avaliação do impacto da alteração do sistema de cálculo do IVA e pela consequente redução das transferências orçamentais nesse montante”.

O executivo açoriano, ao comentar a nova lei em comunicado emitido a 3 de Janeiro, considerava que “no que concerne às transferências do Orçamento do Estado, a proposta do Governo da República, ao introduzir o princípio da transferência do IVA em função da capitação, implica o necessário ajustamento da fórmula de transferências orçamentais para a Região”. Neste contexto, defendeu que a fórmula apresentada carecia de ajustamentos, no sentido de assegurar que o impacto dessas alterações não seja negativo. Por isso encetou conversações com o ministro Vítor Gaspar com o objectivo de aperfeiçoar, de forma rigorosa, o modelo apresentado, bem como assegurar que, da conjugação do novo sistema de transferências do IVA e das transferências orçamentais, não resulte qualquer diminuição líquida de recursos financeiros para a região.

Relativamente à Madeira, é possível que venha a beneficiar da alteração das regras de acesso ao Fundo de Coesão que visa assegurar a convergência económica com o restante território nacional. Com o actual articulado, a Madeira sofreria um corte de 73 milhões nas transferências, um montante próximo do que os Açores perderiam sem a alteração da fórmula do cálculo do modelo do IVA.

A proposta de lei reduz de 355,9 para 322,5 milhões o montante de verbas a transferir do Orçamento do Estado para as duas regiões, a repartir de acordo com a anterior fórmula que discrimina positivamente os Açores por, entre outros indicadores, ter um Produto Interno Bruto inferior e mais ilhas do que a região da Madeira, com apenas duas e um PIB (inflacionada pelos negócios da zona franca) acima da média nacional.