Liga arquiva processos a Benfica, Sporting B e Marítimo B

Estava em causa a utilização de jogadores em jogos com menos de 72 horas de diferença.

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A denúncia havia sido encaminhado para a liga pelo Conselho de Disciplina da FPF Nelson Garrido

De acordo com o despacho de arquivamento, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) concluiu que “inexiste o ilícito disciplinar” quanto à utilização de Salvio, Ola John, Lima, Pablo Aimar e Jardel no jogo frente ao Estoril-Praia (vitória por 3-1), da 13.ª jornada da I Liga em 6 de Janeiro de 2013, às 20h15, e na recepção à Académica (triunfo por 3-2), para a Taça da Liga, em 9 de Janeiro de 2013, às 19h45.

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De acordo com o despacho de arquivamento, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) concluiu que “inexiste o ilícito disciplinar” quanto à utilização de Salvio, Ola John, Lima, Pablo Aimar e Jardel no jogo frente ao Estoril-Praia (vitória por 3-1), da 13.ª jornada da I Liga em 6 de Janeiro de 2013, às 20h15, e na recepção à Académica (triunfo por 3-2), para a Taça da Liga, em 9 de Janeiro de 2013, às 19h45.

“No caso em apreço, os dois jogos em que intervieram jogadores do Benfica, sem que tivessem decorrido 72 horas entre o fim do primeiro e o início do segundo, são jogos disputados, em ambos os casos, pela equipa principal”, refere a CII, justificando a não aplicação do anexo ao Regulamento de Competições da LPFP relativo às equipas B.

Na sua fundamentação, a CII esclarece que esta regulamentação “pretende evitar uma rotação, ao sabor da conveniência do momento desportivo, entre jogadores da equipa principal e da equipa B, protegendo-se a verdade desportiva e também o ‘fair-play’ com os demais contendores. De forma simplificada, pode afirmar-se que esta proibição existe para evitar que as equipas B funcionem como ‘fachada’ para uma atuação duplicada da equipa principal ou como uma sua reserva de plantel”.

A CII decidiu também arquivar os processos instaurados ao Sporting B e ao Marítimo B, uma vez que a proibição de utilizar jogadores num prazo inferior a 72 horas se refere apenas aos jogos disputados pelas equipas B em competições organizadas pela LPFP e, em qualquer dos casos, um dos encontros integrantes nas denúncias estava integrado na Taça de Portugal, que é organizada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Em causa estava a utilização do colombiano Santiago Arias na terceira eliminatória da Taça de Portugal, que terminou com a derrota do Sporting no terreno do Moreirense (3-2, após prolongamento), em 21 de Outubro de 2012, às 20h15, e na visita do Sporting B ao Santa Clara, que os “verde e brancos” venceram por 2-0, em 24 de Outubro, a partir das 20h00.

E, no caso do Marítimo B, a denúncia visava uma alegada irregularidade de Gonçalo Abreu por ter alinhado no encontro com a Oliveirense, da terceira eliminatória da Taça, que os insulares venceram por 2-1, após prolongamento, disputado em 21 de Outubro de 2012, às 16h00, e na deslocação do Marítimo B ao recinto do Trofense, que os “verde rubros” ganharam por 1-0, em 24 de Outubro de 2012, também às 16h00.

Na quarta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF remeteu para a CII da LPFP estas denúncias sobre a alegada utilização irregular de jogadores por Benfica, Sporting B e Marítimo B, sob a forma de processo disciplinar.

Entretanto, o Benfica considerou “bizarra” a decisão de o CD da FPF ter remetido uma denúncia anónima para a CII da LPFP.

“Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta actuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo”, referiu o clube, no mesmo comunicado.

De acordo com o número cinco do Artigo 226.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, “as participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se, em si mesmas, constituírem o objecto de uma infracção disciplinar”.