Polícias e Ministério Público vão partilhar dados para investigação criminal

Procuradoria-Geral da República apresenta Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal esta segunda-feira.

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Partilha de informação criminal entre autoridades Paulo Ricca/Arquivo

Segundo a lei de 2009, que instituiu esta plataforma informática de pesquisa e relacionamento entre Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Marítima, entre outros, os dados e informação em segredo de justiça não podem ser acedidos directamente pelo PIIC.

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Segundo a lei de 2009, que instituiu esta plataforma informática de pesquisa e relacionamento entre Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Polícia Marítima, entre outros, os dados e informação em segredo de justiça não podem ser acedidos directamente pelo PIIC.

Nestes casos, o conteúdo da informação só será acessível após submissão de um pedido de dados ao órgão de polícia criminal (OPC) detentor do processo ou, em certos casos, após autorização da autoridade judiciária.

Nos casos em segredo de justiça, a mesma lei exige que sejam apresentadas "razões factuais" que justifiquem o pedido de acesso aos dados e que sejam explicitados os fins para os quais é solicitada a informação.

A PIIC irá disponibilizar o acesso a bases de dados que são da responsabilidade dos Registos e Notariado, da Identificação Civil, Registo Automóvel, Registo Predial, Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (empresas), Registo Criminal e Registo de Contumazes.

A lei de 2009 previa ainda o acesso a dados do Sistema de Informação Schengen através do PIIC, designadamente pelas entidades que fazem o controlo fronteiriço e pelas autoridades judiciárias.

A legislação que criou a PIIC foi submetida à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que sugeriu alguns aperfeiçoamentos em matéria de segurança e acesso ao sistema.