FC Porto arrisca perda de pontos na Taça da Liga por utilização irregular de jogadores

Em causa está a utilização de Fabiano, Abdoulaye e Seba no encontro com o Vitória de Setúbal, no último jogo da fase de grupos.

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Seba foi um dos jogadores da equipa B utilizados Fernando Veludo/NFactos

O Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), sobre a inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga, dita, no artigo 13.º, que “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”.

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O Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), sobre a inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga, dita, no artigo 13.º, que “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”.

O trio foi titular na vitória caseira dos “dragões” sobre a formação setubalense, por 1-0, com golo de João Moutinho, no encontro da terceira jornada do Grupo A da terceira fase da Taça da Liga, disputado a 9 de Janeiro, com início às 17h30, ou seja, 71 horas e 45 minutos após o final do jogo anterior.

A 6 de Janeiro, o guarda-redes brasileiro, o defesa senegalês e o avançado brasileiro tinham alinhado, também de início e durante os 90 minutos, no encontro do FC Porto B diante da Naval 1.º de Maio, da 21.ª jornada da II Liga, que teve início às 16h e terminou cerca das 17h45.

Os “azuis e brancos” incorrem na pena prevista no Regulamento Disciplinar da LPFP, no seu artigo 78.º, sobre a inclusão irregular de jogadores. O clube “será punido, no caso de provas por pontos, com as sanções de derrota e de subtracção de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos” e, acessoriamente, uma multa pecuniária a definir.

Já o artigo 44.º do mesmo regulamento frisa que a sanção da derrota “faz perder ao clube sancionado, na tabela classificativa, os pontos correspondentes ao jogo a que a falta disser respeito, os quais serão atribuídos ao clube adversário”, isto é, os três pontos em disputa.

O mesmo artigo diz que, “no caso de a sanção ser imposta por qualquer falta ou infracção que não seja o abandono de campo”, como é o caso, “o clube declarado vencedor beneficiará de um resultado de 3-0, salvo se tiver conseguido no campo uma diferença de golos superior a três”, o que não se verificou.

Logo, o FC Porto poderá perder os três pontos conquistados no campo para o Vitória de Setúbal, o que fará com que os “dragões” caiam do primeiro para o segundo lugar do Grupo A, por troca com os “sadinos”, que assim garantem a passagem às meias-finais da prova.

Nesse caso, o Vitória de Setúbal discutiria o acesso à final da Taça da Liga com uma recepção ao Rio Ave, vencedor do Grupo C da terceira fase da competição. Na outra meia-final, o Sporting de Braga recebe o Benfica, detentor das últimas quatro edições do troféu.