Bares incumpridores do Porto arriscam-se a ver o horário reduzido e a porta fechada

Medidas podem ser aplicadas a empresários da noite reincidentes. Encerramento será sempre superior a três meses.

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Sanções devem ser aprovadas pela câmara na próxima semana Paulo Pimenta

A nova versão do CRMP passa a integrar o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado pelo executivo no dia 18 de Dezembro), mas centra-se sobretudo na tentativa de garantir "a compatibilização entre a dinâmica nocturna da Baixa do Porto e o direito à segurança e ao cumprimento das regras de ruído dos [seus] habitantes" .

Para isso, o documento estipula um conjunto de regras e sanções que se destinam, exclusivamente, àquela zona da cidade. O CRMP estipula, por exemplo, que bares e discotecas com amplificadores de som ou mesas de mistura têm de possuir um "limitador-registador de potência sonora" (cujas características também são especificadas) e estão proibidos de instalar "colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas". A aquisição dos limitadores de potência já está a ser contestada, em tribunal, por alguns empresários.

Coimas "irrisórias"

Quem entrar em incumprimento ficará sujeito a coimas e a medidas sancionatórias acessórias. E, se as multas previstas no CRMP são "irrisórias" – conforme defende o líder da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, António Fonseca (ABZHP) –, as restantes sanções podem ter consequências mais gravosas para os estabelecimentos.

O documento estabelece que, caso "a culpa do agente e a gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência", a câmara pode alterar o horário de encerramento do estabelecimento para a meia-noite, por um período que pode variar entre os 30 e os 90 dias. O município pode ainda optar pelo "encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".

Se, nos três anos anteriores, o proprietário do estabelecimento tiver sido condenado por três infracções relacionadas com o exercício da actividade, o município pode ainda proceder à cassação da licença de utilização do espaço e aquele titular ficará impedido de solicitar nova licença pelo prazo de dois anos.

António Fonseca diz que a ABZHP "acha muito bem" a possibilidade de os incumpridores verem os seus estabelecimentos encerrados, desde que essa medida seja aplicada "para disciplinar". Já sobre as coimas previstas no documento, o empresário considera-as "irrisórias". O CRMP estabelece que quem não cumprir os horários autorizados ou não adquirir o limitador de potência sonora (apresentando o respectivo comprovativo) poderá ser sujeito a uma multa que varia entre os 50 e os 748 euros (pessoas individuais) e os 500 e cinco mil euros (pessoa colectiva). Colunas voltadas para a rua podem custar entre 30 e 90 euros (individuais) ou 90 e 300 euros (colectivas).

Fonseca defende o fim da distinção entre pessoas individuais e colectivas, já que, diz, "muitas vezes a capacidade de facturação dos espaços registados como pessoas individuais é superior à dos outros".
 
 
 

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A nova versão do CRMP passa a integrar o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado pelo executivo no dia 18 de Dezembro), mas centra-se sobretudo na tentativa de garantir "a compatibilização entre a dinâmica nocturna da Baixa do Porto e o direito à segurança e ao cumprimento das regras de ruído dos [seus] habitantes" .

Para isso, o documento estipula um conjunto de regras e sanções que se destinam, exclusivamente, àquela zona da cidade. O CRMP estipula, por exemplo, que bares e discotecas com amplificadores de som ou mesas de mistura têm de possuir um "limitador-registador de potência sonora" (cujas características também são especificadas) e estão proibidos de instalar "colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas". A aquisição dos limitadores de potência já está a ser contestada, em tribunal, por alguns empresários.

Coimas "irrisórias"

Quem entrar em incumprimento ficará sujeito a coimas e a medidas sancionatórias acessórias. E, se as multas previstas no CRMP são "irrisórias" – conforme defende o líder da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, António Fonseca (ABZHP) –, as restantes sanções podem ter consequências mais gravosas para os estabelecimentos.

O documento estabelece que, caso "a culpa do agente e a gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência", a câmara pode alterar o horário de encerramento do estabelecimento para a meia-noite, por um período que pode variar entre os 30 e os 90 dias. O município pode ainda optar pelo "encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".

Se, nos três anos anteriores, o proprietário do estabelecimento tiver sido condenado por três infracções relacionadas com o exercício da actividade, o município pode ainda proceder à cassação da licença de utilização do espaço e aquele titular ficará impedido de solicitar nova licença pelo prazo de dois anos.

António Fonseca diz que a ABZHP "acha muito bem" a possibilidade de os incumpridores verem os seus estabelecimentos encerrados, desde que essa medida seja aplicada "para disciplinar". Já sobre as coimas previstas no documento, o empresário considera-as "irrisórias". O CRMP estabelece que quem não cumprir os horários autorizados ou não adquirir o limitador de potência sonora (apresentando o respectivo comprovativo) poderá ser sujeito a uma multa que varia entre os 50 e os 748 euros (pessoas individuais) e os 500 e cinco mil euros (pessoa colectiva). Colunas voltadas para a rua podem custar entre 30 e 90 euros (individuais) ou 90 e 300 euros (colectivas).

Fonseca defende o fim da distinção entre pessoas individuais e colectivas, já que, diz, "muitas vezes a capacidade de facturação dos espaços registados como pessoas individuais é superior à dos outros".